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Governo autoriza o uso de biodiesel acima do B7

IndiceFAO 130115CNPE autorizou hoje o uso opcional de biodiesel acima do B7. Percentual de mistura pode chegar a 30%.
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CNPE autorizou hoje o uso opcional de biodiesel acima do B7. Percentual de mistura pode chegar a 30%.


Foi publicada hoje (14) a resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autoriza o uso e comercilização de misturas de biodiesel em quantidades superiores ao percentual obrigatório. 

A resolução traça diretrizes gerais e deixa as condições complementares a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Pela resolução, o percentual máximo de uso de biodiesel varia de acordo com o uso dos veículos e máquinas. Para frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento o limite é 20%. Já para transporte ferroviário, uso agrícola e industrial o percentual é de 30%. O percentiual de 100% poderá ser comercilizado para "uso experimental, específico ou em demais aplicações".

Apenas nos casos de uso de 100% de biodiesel será necessário a prévia anuência da ANP. 

Contudo a resolução deixa a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME) qual será o limite de uso para cada caso. Apesar da resolução trazer os limites máximos para cada caso, o percentual limite que valerá na prática ainda será definido pelo MME. 

Os postos, contudo, não poderão revender misturas de biodiesel acima do percentual obrigatório que hoje é de 7%, enquanto não houver "garantia ampla dos fornecedores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos". Essa limitação é uma autorização para que os postos vendam misturas de biodiesel superiores tão logo as garantias sejam concedidas. 

A venda do biodiesel para uso opcional será feita pelos leilões públicos de biodiesel realizados pela ANP. Preferencialmente, deverão ser feitos em conjunto com os leilões que compram biodiesel para o atendimento do uso obrigatório. A resolução abre dessa forma a possibilidade de serem feitos em momentos distintos. 

A resolução passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016 para a realização dos leilões. Se os leilões opcionais forem realizados junto com o obrigatório, apenas o leilão que compra biodiesel para o segundo bimestre será feito sob a nova resolução.

Veja a resolução na íntegra aqui.

Miguel Angelo Vedana - BiodieselBR.com
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