Gleisi Hoffmann assume relatoria do Marco dos Biocombustíveis
A ex-ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, assumiu a relatoria do projeto de lei que cria o marco unificado para os biocombustíveis.
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Já faz alguns anos que o setor de biocombustíveis vem reclamando que foi deixado para escanteio pelo Palácio do Planalto, mas isso pode muito bem estar para mudar nos próximos meses. Um indício de que há algo no horizonte está no fato de que o PLS 219/2013 – que cria um marco legal unificado os biocombustíveis – acaba de ganhar uma madrinha ilustre: ninguém menos que a ex-ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
A petista, que é senadora pelo estado do Paraná, tornou-se a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Já faz alguns anos que o setor de biocombustíveis vem reclamando que foi deixado para escanteio pelo Palácio do Planalto, mas isso pode muito bem estar para mudar nos próximos meses. Um indício de que há algo no horizonte está no fato de que o PLS 219/2013 – que cria um marco legal unificado os biocombustíveis – acaba de ganhar uma madrinha ilustre: ninguém menos que a ex-ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
A petista, que é senadora pelo estado do Paraná, tornou-se a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A indicação foi feita nessa última quinta-feira (13) pelo presidente da CAE, senador Lindbergh Farias – também petista.
O projeto é de autoria da Comissão de Serviços de Infraestrutura onde foi redigido pelos senadores Inácio Arruda (PCdoB/CE), Gilberto Goellner (DEM/MT) e Delcídio Amaral (PT/MS). Ele foi apresentado em agosto de 2010 e já passou pela Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
O PLS 219/2010 coloca todos os biocombustíveis – etanol, biodiesel e bioquerosene – debaixo de um mesmo guarda-chuva ao criar a Política Nacional para os Biocombustíveis e o Conselho Interministerial dos Biocombustíveis (CIB) para assessorar a Presidência da República a elaborar políticas que estimulem o aumento da participação dos combustíveis renováveis na matriz energética do país.
Biodiesel No que interessa aos fabricantes de biodiesel, esse projeto de lei pode ser a saída para – finalmente – resolver o impasse no qual a aprovação de novos aumentos da mistura obrigatória se encontra há mais de quatro anos. Em seu artigo 13º, o PLS 219/2010 assume a adoção do B20 como meta final.
Esse novo patamar de mistura seria alcançado de forma escalonada. Assim que a lei fosse sancionada passaria a vigorar o B7 e, num prazo de 8 anos, o B10. Contudo, o cronograma para a adoção do B20 seria estabelecido em regulamentação posterior.
A lei também autoriza que as empresas de transportes coletivos adicionem 20% de biodiesel ao combustível que consomem e cria a figura do B+5 – uma permissão para que as distribuidoras possam acrescentar, por conta própria, até 5% a mais de biodiesel além da mistura obrigatória ao óleo diesel.
A lei também cria o Fundo de Apoio ao Biodiesel e ao Bioquerosene (FABio) com recursos para fomentar a produção desses dois biocombustíveis.
A íntegra do PLS 219/2010 pode ser acessada clicando aqui.