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Câmara fixa em lei tolerância no peso de caminhões carregados de biodiesel

Limite de 7,5% foi incluído no texto final da MP 1.050/2021 que foi aprovado hoje pela Câmara dos Deputados

BiodieselBR.com 3 min de leitura

Uma velha dor de cabeça que já vem afligindo o setor de biodiesel há muitos anos pode estar perto de uma solução definitiva. Nessa quarta-feira (01), a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão no texto final da MP 1.050/2021 – que agora tramita como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 – de um dispositivo que estabelece uma tolerância de 7,5% sobre o peso dos caminhões que estiverem carregados com biodiesel.

Originalmente, a medida provisória elaborada pelo executivo alterava o Código de Trânsito para modificar os limites de peso que os caminhões podem transportar por eixo.

O disposto voltado ao setor de biodiesel partiu de uma emenda que foi apresentada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), deputado federal Pedro Lupion (DEM/PR). A proposta foi incluída no texto final do PLV pelo relator da medida, deputado federal Vicentinho Júnior (PL/TO).

Uma velha dor de cabeça que já vem afligindo o setor de biodiesel há muitos anos pode estar perto de uma solução definitiva. Nessa quarta-feira (01), a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão no texto final da MP 1.050/2021 – que agora tramita como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 – de um dispositivo que estabelece uma tolerância de 7,5% sobre o peso dos caminhões que estiverem carregados com biodiesel.

Originalmente, a medida provisória elaborada pelo executivo alterava o Código de Trânsito para modificar os limites de peso que os caminhões podem transportar por eixo.

O disposto voltado ao setor de biodiesel partiu de uma emenda que foi apresentada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), deputado federal Pedro Lupion (DEM/PR). A proposta foi incluída no texto final do PLV pelo relator da medida, deputado federal Vicentinho Júnior (PL/TO).

Problema antigo

A questão do peso dos caminhões que transportam biodiesel já vem se arrastando pelo menos desde 2012 e, até hoje, vinha sendo contornada por meio de soluções provisórias.

No momento, uma decisão do Conselho Nacional dos Transportes que assegura uma margem de tolerância de 7,5% no transporte de biodiesel. A medida foi implementada em setembro de 2014. Em sua versão mais recente – a Resolução Contran 803/2020 –, a flexibilidade expiraria no final do mês de novembro.

A inclusão do dispositivo em lei encerra a necessidade de renovações periódicas.

O texto aprovado pela Câmara ainda precisa ser votado pelo Senado antes de poder seguir para sanção presidencial.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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