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ANP reduz em dois dias prazo para habilitação no 32º Leilão

leilao anp_habilitação_231112Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu modificações no edital do 32º Leilão de Biodiesel.
BiodieselBR.com 2 min de leitura

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu modificações no edital do 32º Leilão de Biodiesel.
Ontem (10) e hoje (11) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu modificações no edital do 32º Leilão de Biodiesel que havia sido publicado nessa segunda-feira (08).

A imensa maioria das modificações diz respeito a datas de etapas do processo de habilitação. Para os fabricantes estabelecidos pouca coisa realmente mudou, o limite para a entrega dos documentos necessários ao processo de habilitação continua sendo às 17h do dia 17 de julho. A lista de usinas pré-habilitadas sairá no dia 18 – um dia antes do que no edital original. 

Agora para as usinas que estão correndo atrás da documentação, como Noble e Grand Valle, a situação ficou um pouco pior. O limite para que as usinas com pendências possam apresentar documentação adicional que estava fixado o dia 24, mudou para o dia 22 de julho. Esse é o último momento para que as empresas apresentem sua documentação antes da fase de recursos.

A lista final das habilitadas também vai sair um pouco antes. No dia 23 de julho e não mais em 25 como estava na primeira versão do edital. Com isso, o prazo para a apresentação de recursos também mudou – indo do dia 26 para o dia 24.

O curioso é constatar que o motivo alegado para as mudanças – mencionado no próprio site da ANP – tenha sido a Jornada Mundial da Juventude, evento organizado pela Igreja Católica que trará Papa Francisco ao Rio de Janeiro entre os dias 23 e 28 de julho.

Correção
A modificação mais notável foi feita no item 9.1.6 e diz respeito ao limite mínimo de entregas que as usinas precisavam cumprir no terceiro bimestre para não serem punidas com suspensão. A exigência foi reduzida de 90% para 80%.

Isso não quer dizer que a ANP tenha resolvido voltar atrás em sua decisão de endurecer com os inadimplentes. No leilão 31, a agência começou a exigir que as usinas entregassem, pelo menos, 90% do biodiesel vendido durante o leilão. A regram anterior era de 80%. Isso continua como está.

Contudo, como as punições só podem acontecer em leilões alternados, para as usinas que queiram disputar o L32 ainda está valendo a regra antiga. A nova redação corrige uma inconsistência.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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