Sem novidades. Essa é o fato mais notório sobre o edital do 44º Leilão de Biodiesel que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acaba de publicar. O certame vai negociar o biodiesel necessário para abastecer o mercado da mistura obrigatória durante os meses de setembro e outubro.
Sem novidades. Essa é o fato mais notório sobre o edital do 44º Leilão de Biodiesel que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acaba de publicar. O certame vai negociar o biodiesel necessário para abastecer o mercado da mistura obrigatória durante os meses de setembro e outubro.
Embora a ANP não tivesse prometido mudanças nas regras dos leilões de biodiesel, elas eram esperadas depois da habilitação da usina de Guamaré (RN) da Petrobras Biocombustíveis.
Ao aceitar o recurso da Pbio no leilão passado, a agência concordou com a interpretação da estatal que dizia que a manifestação de intenção de recurso “trata-se de formalismo excessivo ao processo licitatório”. Os que esperavam coerência da agência acreditavam que ao menos essa exigência seria removida.
Também houveram todos os contratempos enfrentados pelo mercado durante o Leilão 43 quando problemas relacionados à habilitação da JBS levaram a agência reguladora a adiar em quase uma semana a abertura da etapa comercial do pregão.
No fim das contas, o adiamento não gerou nenhum benefício para o setor – a JBS não só participou do leilão como teve os volumes vendidos devidamente homologados pela ANP.
Datas
A abertura do processo está marcada para o dia 07 de agosto – uma sexta-feira.
As usinas interessadas em participar do processo têm até o dia 20 deste mês para darem entrada na documentação exigida pelo processo da habilitação. A lista dos pré-habilitados sai no dia 22 de julho e as empresas que tiverem pendências terão até o dia 27 de julho para apresentarem documentação adicional.
O edital do L44 pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Sem novidades. Essa é o fato mais notório sobre o edital do 44º Leilão de Biodiesel que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acaba de publicar. O certame vai negociar o biodiesel necessário para abastecer o mercado da mistura obrigatória durante os meses de setembro e outubro.
Embora a ANP não tivesse prometido mudanças nas regras dos leilões de biodiesel, elas eram esperadas depois da habilitação da usina de Guamaré (RN) da Petrobras Biocombustíveis.
Ao aceitar o recurso da Pbio no leilão passado, a agência concordou com a interpretação da estatal que dizia que a manifestação de intenção de recurso “trata-se de formalismo excessivo ao processo licitatório”. Os que esperavam coerência da agência acreditavam que ao menos essa exigência seria removida.
Também houveram todos os contratempos enfrentados pelo mercado durante o Leilão 43 quando problemas relacionados à habilitação da JBS levaram a agência reguladora a adiar em quase uma semana a abertura da etapa comercial do pregão.
No fim das contas, o adiamento não gerou nenhum benefício para o setor – a JBS não só participou do leilão como teve os volumes vendidos devidamente homologados pela ANP.
Datas
A abertura do processo está marcada para o dia 07 de agosto – uma sexta-feira.
As usinas interessadas em participar do processo têm até o dia 20 deste mês para darem entrada na documentação exigida pelo processo da habilitação. A lista dos pré-habilitados sai no dia 22 de julho e as empresas que tiverem pendências terão até o dia 27 de julho para apresentarem documentação adicional.
O edital do L44 pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com