BiodieselBR
Publicidade

ANP publica edital para Leilão 40

L40Edital 181114A ANP publicou na tarde desta terça-feira (18) o edital para o Leilão 40. O certame vai adquirir o biodiesel para o mercado do B7 durante janeiro e fevereiro de 2015.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
A ANP publicou agora há pouco o edital do 40º Leilão de Biodiesel. O certame vai adquirir o biodiesel necessário para atender ao mercado do B7 durante o primeiro bimestre do ano de 2015. Só a reafirmação de que o B7 continua sendo a mistura obrigatória já traz um certo alento para o setor num momento em que há sérias dúvidas a respeito da disponibilidade de óleo de soja para dar sustentação ao mercado.

L40Edital 181114
A ANP publicou agora há pouco o edital do 40º Leilão de Biodiesel. O certame vai adquirir o biodiesel necessário para atender ao mercado do B7 durante o primeiro bimestre do ano de 2015. Só a reafirmação de que o B7 continua sendo a mistura obrigatória já traz um certo alento para o setor num momento em que há sérias dúvidas a respeito da disponibilidade de óleo de soja para dar sustentação ao mercado.

As usinas interessadas em participaram da disputa terão até o dia 26 de novembro para enviaram os documentos exigidos. A habilitação prévia será publicada no dia 27 e, a partir daí, as empresas que tiverem pendências poderão apresentar documentação adicional até o dia 01 de dezembro.

Leilão Complementar
O novo edital também contém novidades que consolidam as regras para a realização de leilões complementares de biodiesel. Agora, assim que a 2ª etapa do processo regular estiver encerrada, a “ANP fará a avaliação da relação de oferta e demanda” e, se constatar desequilíbrios, pode determinar a realização de um leilão complementar.

As regras desses leilões não serão muito diferentes das que balizaram o 39º Leilão de Biodiesel – Complementar (L39C). Os preços máximos de referência (PMRs)serão mantidos e a ANP definirá um percentual máximo para as aquisições das distribuidoras sobre o volume negociado no certame regular.

Dessa forma, a governo não deverá mais ser pego de surpresa como no caso da história do L39 vir a se repetir no futuro.

Também foi adotada uma nova regra que efetiva a penalização para a usina que entregar biodiesel produzido por outra usina, que fica impedida de participar de um leilão. O caso remete ao problema da Biopar do MT, que entregou mais biodiesel do que produziu em 2013. 

O percentual de entrega de biodiesel também foi aumentado. Agora o cronograma de entregas determina que sejam programados 95% de entrega nos dois meses. Antes a entrega do segundo mês poderia ser de apenas 90%. Essa medida deve ajudar a diminuir a diferença entre a demanda de biodiesel nos leilões e a demanda real do produto.

Homologação
Inesperadamente, a edição do L40 foi publicado antes de termos o resultados do L39 – tanto da etapa regular quanto da etapa complementar – devidamente homologados pela ANP.

No caso do L39 regular a agência publicou a homologação muito embora ainda seja preciso oficializa-la por meio da divulgação através do Diário Oficial da União, mas no caso do L39C sequer isso o mercado tem.

O edital pode ser consultado clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Compartilhar: