
A ANP publicou há pouco aviso esclarecendo quais as regras de inabilitação que vão valer para o 36º Leilão de Biodiesel afinal de contas. Conforme BiodieselBR.com havia noticiado no dia 07 de março, o edital publicado pela ANP contradizia a informação do Aviso I publicado no dia 21 de fevereiro.
O desencontro diz respeito a uma regra de inabilitação por inadimplência das usinas.
A ANP publicou há pouco aviso esclarecendo quais as regras de inabilitação que vão valer para o 36º Leilão de Biodiesel afinal de contas. Conforme BiodieselBR.com havia noticiado no dia 07 de março, o edital publicado pela ANP contradizia a informação do Aviso I publicado no dia 21 de fevereiro.
O desencontro diz respeito a uma regra de inabilitação por inadimplência das usinas. Pelo disposto no edital estaria valendo a regra de inabilitação do “Leilão Nº + 3”, onde as usinas que não conseguiram cumprir a cota mínima de 90% de entrega do volume vendido num leilão ficarão suspensas três certames depois. Assim, uma usina que vendeu 10 milhões de litros no leilão 33 ficaria de fora do leilão 36 caso tivesse entregue menos de 9 milhões de litros.
Mas como o Leilão 33 dizia que a inabilitação se daria na regra “Leilão Nº + 2”, um parecer da ANP entendeu que as novas regras não poderiam valer de forma retroativa. Na prática, neste leilão nenhuma usina ficará inabilitada por falta de entrega.
Contudo a ANP não fez nenhuma alteração no edital, que ainda consta que quem não entregou 90% das vendas no Leilão 33 ficará impedido de participar do leilão. Nessa situação se encontram as usinas da Camera e Grupal.
A íntegra do aviso pode ser baixada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O desencontro diz respeito a uma regra de inabilitação por inadimplência das usinas.
A ANP publicou há pouco aviso esclarecendo quais as regras de inabilitação que vão valer para o 36º Leilão de Biodiesel afinal de contas. Conforme BiodieselBR.com havia noticiado no dia 07 de março, o edital publicado pela ANP contradizia a informação do Aviso I publicado no dia 21 de fevereiro.
O desencontro diz respeito a uma regra de inabilitação por inadimplência das usinas. Pelo disposto no edital estaria valendo a regra de inabilitação do “Leilão Nº + 3”, onde as usinas que não conseguiram cumprir a cota mínima de 90% de entrega do volume vendido num leilão ficarão suspensas três certames depois. Assim, uma usina que vendeu 10 milhões de litros no leilão 33 ficaria de fora do leilão 36 caso tivesse entregue menos de 9 milhões de litros.
Mas como o Leilão 33 dizia que a inabilitação se daria na regra “Leilão Nº + 2”, um parecer da ANP entendeu que as novas regras não poderiam valer de forma retroativa. Na prática, neste leilão nenhuma usina ficará inabilitada por falta de entrega.
Contudo a ANP não fez nenhuma alteração no edital, que ainda consta que quem não entregou 90% das vendas no Leilão 33 ficará impedido de participar do leilão. Nessa situação se encontram as usinas da Camera e Grupal.
A íntegra do aviso pode ser baixada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com