Advogados da Prisma argumentavam que a ANP não tinha aberto processo administrativo contra a usina no prazo legal
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) negou o recurso que havia sido apresentado na sexta-feira passada (26) pela Prisma para que sua usina de Sumaré (SP) pudesse participar do Leilão 68. A unidade foi considerada inabilitada por ter entregue menos de 90% do biodiesel que deveria durante o segundo bimestre.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) negou o recurso que havia sido apresentado na sexta-feira passada (26) pela Prisma para que sua usina de Sumaré (SP) pudesse participar do Leilão 68. A unidade foi considerada inabilitada por ter entregue menos de 90% do biodiesel que deveria durante o segundo bimestre.
O documento preparado pelos advogados da companhia alegava que a ANP havia descumprido a regra que a obriga a abrir recurso administrativo e garantir prazo de 10 dias de defesa para as empresas que tenham feito entregas abaixo do limite mínimo antes puni-las com suspensão nos certames.
A empresa também alegava motivo de força maior para o não cumprimento das entregas. No começo de abri a planta foi atingida por um grave acidente industrial que deixou dois mortos e levou a sua interdição parcial.
Nenhum dos argumentos foi acatado pelo pregoeiro responsável pelo processo, Matheus Silveira Catauli dos Santos. O recurso também foi analisado – e descartado – pelo diretor-geral da ANP, Décio Oddone.
A íntegra do relatório de análise do recurso apresentado pela Prisma pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com