As usinas que vierem a perder o direito ao Selo Combustível Social terão que pagar a alíquota cheia do PIS/Pasep e da Cofins de forma retroativa.
As usinas que vierem a perder o direito ao Selo Combustível Social terão que pagar a alíquota cheia do PIS/Pasep e da Cofins de forma retroativa. A determinação foi publicada pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal nessa última sexta-feira (18).
Embora nunca tenham sido os verdadeiros motores para que as usinas de biodiesel aderissem ao Selo Combustível Social – o maior benefício do Selo é a garantia de acesso à Etapa 3 dos leilões de biodiesel –, os descontos nas alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins não deixavam se ser um bônus bem-vindo para as usinas.
Hoje, a Lei 11.116/2005 estipula que os fabricantes precisam pagar 6,15% de PIS/Pasep e 28,32% de Confins sobra a receita bruta auferida com a venda de biodiesel. Mas esse valor pode até chegar a zero para produtores detentores do Selo Social.
Para terem direito ao benefício, as usinas precisam comprovar que compraram um percentual mínimo de suas matérias-primas de fornecedores da agricultura familiar. A prestação de contas é feita anualmente à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) que pode cassar o Selo se constatar que as regras não foram cumpridas.
Agora, essa perda Selo deverá doer um pouco mais no bolso dos fabricantes porque eles terão que acertar as contas com a Receita e pagar a diferença em relação ao biodiesel vendido ao longo de um ano calendário inteiro.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Embora nunca tenham sido os verdadeiros motores para que as usinas de biodiesel aderissem ao Selo Combustível Social – o maior benefício do Selo é a garantia de acesso à Etapa 3 dos leilões de biodiesel –, os descontos nas alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins não deixavam se ser um bônus bem-vindo para as usinas.
Hoje, a Lei 11.116/2005 estipula que os fabricantes precisam pagar 6,15% de PIS/Pasep e 28,32% de Confins sobra a receita bruta auferida com a venda de biodiesel. Mas esse valor pode até chegar a zero para produtores detentores do Selo Social.
Para terem direito ao benefício, as usinas precisam comprovar que compraram um percentual mínimo de suas matérias-primas de fornecedores da agricultura familiar. A prestação de contas é feita anualmente à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) que pode cassar o Selo se constatar que as regras não foram cumpridas.
Agora, essa perda Selo deverá doer um pouco mais no bolso dos fabricantes porque eles terão que acertar as contas com a Receita e pagar a diferença em relação ao biodiesel vendido ao longo de um ano calendário inteiro.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com