Controvérsia foi criada pela aprovação da Lei 14.789/2023, que faz parte de um conjunto de medidas idealizadas pelo Ministério da Fazenda para zerar o déficit fiscal
O setor está em polvorosa. Tudo por conta de incertezas criadas pela Lei 14.789/2023 quanto à continuidade – ou não – da isenção de tributos federais sobre ganhos obtidos com incentivos fiscais concedidos por estados e municípios.
O texto tem potencial para atingir em cheio os rebates que muitas usinas recebem sobre o ICMS devido nas vendas de biodiesel, alterando a estrutura tributária da indústria como um todo.
A lei e a Instrução Normativa (IN) 2170, que a regulamenta, mantêm a isenção vinculadas às subvenções desde que o valor seja reinvestido na implantação e/ou na expansão dos negócios. Isso, portanto, deixaria de fora os incentivos concedidos ao custeio das atividades.
O setor está em polvorosa. Tudo por conta de incertezas criadas pela Lei 14.789/2023 quanto à continuidade – ou não – da isenção de tributos federais sobre ganhos obtidos com incentivos fiscais concedidos por estados e municípios.
O texto tem potencial para atingir em cheio os rebates que muitas usinas recebem sobre o ICMS devido nas vendas de biodiesel, alterando a estrutura tributária da indústria como um todo.
A lei e a Instrução Normativa (IN) 2170, que a regulamenta, mantêm a isenção vinculadas às subvenções desde que o valor seja reinvestido na implantação e/ou na expansão dos negócios. Isso, portanto, deixaria de fora os incentivos concedidos ao custeio das atividades.
Incerteza
Segundo uma liderança do setor ouvida pela BiodieselBR.com, e que preferiu não se identificar, a questão é bastante complexa e não há muita certeza de quais seriam os impactos. “A situação ainda está sendo analisada, mas é inegável os reflexos negativos ao aplicar o disposto na Lei e na IN”, disse.
O executivo de um grande grupo empresarial do setor, que também preferiu ser manter anônimo, comentou: “Eu diria que, mais do que um impacto financeiro direto, tem uma instabilidade jurídica muito grande. É uma lei federal que, em algumas leituras, pode impactar um tributo estadual. Isso, no mínimo, fere o pacto federativo”.
A rigor, o setor de biodiesel não seria o único afetado. O novo regramento faz parte de um esforço do Ministério da Fazenda para atingir a meta de zerar o déficit fiscal.
Pelas contas do governo federal, a cobrança deve gerar R$ 35 bilhões aos cofres públicos apenas nesse ano. Uma reportagem publicada pelo Valor Econômico na edição desta segunda-feira (29) mapeia seis liminares concedidas pela Justiça para bloquear cobrança de empresas e setores econômicos.
Pelo que BiodieselBR.com apurou, o setor de biodiesel – por enquanto – não deve acionar a Justiça. Ao menos não de forma coletiva.
Cálculos variáveis
Os cálculos sobre o peso dessa tributação para as usinas variam tremendamente. Uma grande empresa do setor informou que uma análise de seu jurídico indicou um impacto de quase R$ 220 por m³ de biodiesel; valor que ainda não estaria devidamente precificado nos contratos que já foram fechados para os dois primeiros meses de 2024.
Outras fontes ouvidas pela reportagem foram mais comedidas em suas estimativas. “Grosso modo, tenho ouvido algo entre R$ 50 e R$ 150 por m³. (...) A gente não sabe [qual seria o impacto] porque ele dependeria da estrutura produtiva de cada usina e do tamanho dos incentivos fiscais concedidos por cada estado”, explicou um executivo. “Mesmo R$ 50 já seria um impacto enorme”, arrematou.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com