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Sancionada lei que dá crédito de 4,16% do PIS/Cofins para biodiesel

Lei12865 111013A presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.865/2013 que garante isenções do PIS e Cofins para os produtos derivados da soja.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
A presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.865/2013 que garante isenções do PIS e Cofins para os produtos derivados da soja.

Na última quarta-feira (09), a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.865/2013, que tem entre seus efeitos a isenção de 9,25% sobre o PIS/Pasep e a Cofins que incidem sobre a comercialização da soja. A medida deverá trazer um bem-vindo alívio aos fabricantes de biodiesel.

Segundo os especialistas no setor de processamento de soja ouvidos por BiodieselBR.com, a grande novidade trazida pela legislação foi a concessão de crédito presumido sobre a comercialização dos derivados da soja, entre os quais está o biodiesel. A oleaginosa é a principal matéria-prima usada pela indústria brasileira de biocombustíveis respondendo por 76,6% do biodiesel fabricado no Brasil em agosto.

“Agora, o biodiesel conta com um crédito presumido de PIS e Cofins de 4,16% sobre o valor de venda”, salienta o secretário da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Fábio Trigueirinho.

Para Trigueirinho, as alterações promovidas pela Lei 12.865 são positivas para os processadores de soja e produtores de biodiesel porque desoneram a cadeia produtiva de resíduos de PIS e Cofins, que estavam embutidos nas matérias-primas. “Isso torna a produção mais competitiva”, considera. 

Segundo o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que foi um dos padrinhos político da proposta, essa norma ajudará a corrigir uma distorção interna do mercado. “Tinha uma soja mais cara que a outra. Comprava-se das cooperativas por um preço e, dos cerealistas, por outro, 9,25% maior. Com isso, os cerealistas não encontravam outro caminho que o da exportação”, diz o parlamentar, que considera a Lei “um estímulo à industrialização”.

Histórico
O anseio por mudanças no sistema de tributação da cadeia de soja é antigo. 

Há mais de dez anos, o PIS e a Cofins migraram do sistema cumulativo (incidência em cascata) para o sistema não cumulativo, que permite o crédito do imposto pago nas etapas anteriores. “Naquela época, a Receita Federal reconheceu que ficavam resíduos de PIS e Cofins nas matérias-primas de origem agropecuária, pois os produtores rurais são constituídos na forma de pessoa física, e instituiu para os alimentos um sistema de crédito presumido para desonerar esses resíduos”, recorda o secretário da Abiove. 

O biodiesel foi incluído no crédito presumido em dezembro de 2011. Mas por falta de regulamentação, a previsão legal não entrou em vigor. 

A edição da Medida Provisória de nº 609, em março deste ano, que reduziu para zero o PIS e a Cofins dos produtos da cesta básica, inclusive do óleo de soja, reacendeu o ímpeto das partes interessadas em retomar essa discussão tributária da cadeia da soja e biodiesel.

Em meados deste ano, o deputado Goergen foi procurado pela Abiove e pela Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA) para apadrinhar uma proposta de tratamento tributário mais isonômico aos atores da cadeia. “Acompanhado da Aprobio, Ubrabio, Acebra e Abiove, fui até o senador Gim Argello, relator da MP 615, que deu origem a Lei 12.865, para apresentar a proposição das entidades do setor, que acabou sendo inclusa pelo senador na medida provisória”, relata o parlamentar. “Após algumas conversas com a Fazenda, a proposta acabou aprovada e sancionada, sendo convertida em Lei.”

Questionado sobre quais foram os argumentos que convenceram o governo a acatar essa proposição, Goergen limita a dizer que foi preciso “pressão política em cima de um argumento forte (as distorções na cadeia da soja)”. 

Cátia Franco – BiodieselBR.com
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