

O governo do RS publicou um decreto no qual reduz o abatimento no ICMS aos fabricantes de biodiesel e mantém o benefício para a soja importada.

As usinas de biodiesel gaúchas vão ter que pagar um pouco mais de ICMS. Nessa segunda-feira (15), o governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 50.234/13 no qual reduz para 57% o abatimento que os fabricantes podem receber. Para isso o biodiesel não pode ser fabricado com matéria-prima oriunda de outros estados brasileiros. O percentual que vigorava até o dia 31 de março era de 63%.
O Rio Grande do Sul cobra 12% de ICMS dos fabricantes de biodiesel. O desconto é dado na forma de créditos tributários que as companhias podem usar para abater nos impostos devidos ao fisco estadual. Uma alíquota menor, portanto, significa menos créditos gerados.
Polêmica
Essa isenção foi introduzida originalmente por meio do Decreto 49.486/12 que foi publicada pela Secretaria Estadual da Fazenda no final de agosto passado.
Mas o que realmente torna essa regra notável é que ela esbarra numa irregularidade ao condicionar a concessão do incentivo à origem da matéria-prima. O abatimento é concedido “desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da referida mercadoria [biodiesel] tenha sido adquirida e produzida neste Estado ou importada do exterior”.
Os editais dos leilões da ANP são perfeitamente claros em sua exigência de que o biodiesel comercializado seja fabricado exclusivamente a partir de matérias-primas nacionais. Todas as usinas que queiram participar do leilão têm que entregar uma declaração assinada na qual se comprometem que todo o biodiesel ofertado é de fabricação própria e produzido a partir de matérias-primas nacionais. Dar incentivos fiscais à matéria-prima importada, nesse contexto, contraria abertamente as regras do sistema.
O grande problema é que essa regra está numa espécie de vácuo regulatório. Em outras ocasiões, nas quais a possibilidade de empresas do setor estarem usando matéria-prima vinda de fora do país veio à tona, a ANP informou à BiodieselBR.com que não controla a importação de grãos e nem regula a atividade das esmagadoras. Em outras palavras, não haveria como saber se as usinas estão ou não cumprindo a regra a risca.
No texto anterior, o incentivo era apenas temporário – o Decreto 49.486/12 tinha validade até 31 de março –, já a versão publicada essa semana torna a isenção permanente.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com