Convênio publicado pelo Confaz no final de dezembro havia fixado a mudança do regime de tributação do diesel, biodiesel e GLP para 01 de abril
Ainda não são favas contadas que as operações com diesel, biodiesel e GLP passem para o regime de tributação monofásico a partir do próximo sábado (01). Uma reunião entre o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, representantes dos estados e entidades da cadeia de combustíveis vai avaliar se há mesmo condições de implementar o novo sistema ou se será necessário aumentar o prazo.
A novela em torno da mudança na forma como os estados tributam os combustíveis já dura vários meses e teve inúmeros capítulos. Cerca de um ano atrás, a LC 192/2022 uniformizou as alíquotas do ICMS incidentes sobre os combustíveis. Além de nivelar a cobrança, a lei também especificou que o imposto deveria ser cobrado uma única vez (monofásico) e deveria ter um valor específico (ad rem).
Pelo modelo anterior, cada unidade da federação podia definir suas próprias alíquotas e a cobrança era feita na forma de um percentual do preço de mercado – sistema conhecido como ad valorem – do produto. Esse sistema tendia a amplificar turbulências de mercado.
Ainda não são favas contadas que as operações com diesel, biodiesel e GLP passem para o regime de tributação monofásico a partir do próximo sábado (01). Uma reunião entre o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, representantes dos estados e entidades da cadeia de combustíveis vai avaliar se há mesmo condições de implementar o novo sistema ou se será necessário aumentar o prazo.
A novela em torno da mudança na forma como os estados tributam os combustíveis já dura vários meses e teve inúmeros capítulos. Cerca de um ano atrás, a LC 192/2022 uniformizou as alíquotas do ICMS incidentes sobre os combustíveis. Além de nivelar a cobrança, a lei também especificou que o imposto deveria ser cobrado uma única vez (monofásico) e deveria ter um valor específico (ad rem).
Pelo modelo anterior, cada unidade da federação podia definir suas próprias alíquotas e a cobrança era feita na forma de um percentual do preço de mercado – sistema conhecido como ad valorem – do produto. Esse sistema tendia a amplificar turbulências de mercado.
Prazo limite
A mudança levou a uma disputa judicial entre os Estados e a União no Supremo Tribunal Federal (STF) que se encerraria com a edição do Convênio ICMS 199/2022 passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O texto publicado no DOU de 22 de dezembro fixou para 01 de abril o prazo para a implementação do novo regime tributário sobre o diesel, biodiesel e GLP.
Para o diesel de petróleo o biodiesel puro, estados fixaram a alíquota em R$ 945,60 por m³. Já o GLP vai pagar R$ 1.257,10 por tonelada.
Deveria ser o ponto final da polêmica. No começo de março, contudo, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) encaminhou ao ministro do STF, André Mendonça, uma manifestação reclamando que ainda faltavam “definições seguras, claras e objetivas (por parte das UFs) acerca dos requisitos técnicos necessários para a implementação da monofasia”.
A entidade que representa as principais empresas do setor de distribuição reclamou da demora dos estados em modificar os sistemas eletrônicos usados para que as empresas encaminhem as informações sobre a movimentação de produtos para as autoridades fiscais. A falta de adaptação nos sistemas já havia sido usada pelos estados para pedir o adiamento da implementação da monofasia. “Não parece razoável que – passados mais de oito meses da originária obrigação judicial de implementar o regime monofásico – os entes federados se mantenham, uma vez mais, em absoluta mora”, disse o IBP em sua manifestação.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com