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[Atualizada] Relator rejeita projeto de lei que reduz tributação do biodiesel

PL360004 Rejeicao_210314O PL 3600/04 recebeu parecer desfavorável de seu relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
Ontem (20), deputado federal Pedro Eugênio (PT/PE) emitiu parecer pela rejeição do Projeto de Lei 3600/2004. O parlamentar era o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta pretende reduzir a carga tributária que incide sobre o biodiesel.

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Ontem (20), deputado federal Pedro Eugênio (PT/PE) emitiu parecer pela rejeição do Projeto de Lei 3600/2004. O parlamentar era o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta pretende zerar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a fabricação do biodiesel, além de prever uma redução de 50% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os rendimentos obtidos com a produção, comercialização e mistura de biocombustível. 

Em seu parecer de Eugênio menciona que, segundo estimativas elaboradas pela Receita Federal, o PL poderia gerar uma renuncia fiscal de quase R$ 42 milhões a favor da indústria de biodiesel somente esse ano.

Apresentado há quase 10 anos, o projeto parece nunca ter angariado o apoio necessário para avançar no Congresso. A última movimentação significativa foi em setembro de 2005 quando foi teve seu parecer aprovado na Comissão de Minas e Energia (CME). Desde então, o projeto estava parado na CFT.

Justificativa
Em sua justificativa, o relator da CFT observa que se chegar a ser aprovado o projeto causaria perda de arrecadação tributária o que demandaria a obtenção de recursos compensatórios que, de acordo com o petista, poderia onerar outros setores produtivos.

No documento, o relator argumenta ainda que “medidas de favorecimento a uma determinada categoria econômica, conforme preconizadas no projeto de lei, não garantem a equidade tributária e tão pouco propiciam o desenvolvimento econômico e social de forma equilibrada entre todas as regiões do país”. 

A proposta deve seguir agora para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).

Atualização 24/03 12h15: Conforme alguns leitores de BiodieselBR.com tiveram a gentileza de nos apontar, a produção do biodiesel se encontra isenta da cobrança de IPI desde a promulgação do Decreto Presidencial 5.298 em dezembro de 2004.

Cumpre ressaltar, no entanto, que o PL 3600/2004 foi apresentado em 19 de maio de 2004 – precedendo o Decreto 5.298 em mais de meio ano – e, de fato, ainda traz a isenção do IPI como uma de suas propostas centrais. Tendo, nesse caso, sido atropelado pelos fatos. O texto de BiodieselBR.com, no entanto, deveria ter deixado mais claro essa cronologia.

Cátia Franco – BiodieselBR.com
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