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Impostos

Paraíba prorroga redução de 50% do ICMS do óleo diesel do transporte coletivo


Portal Correio - 01 dez 2021 - 11:04

O Governo da Paraíba prorrogou até o dia 31 dezembro deste ano a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel, destinado às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, incluindo o transporte aquaviário e também o intermunicipal. Os novos decretos, assinados pelo governador João Azevêdo, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma anterior, publicada em junho deste ano, venceria nesta terça-feira (30).

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, a prorrogação do decreto tem objetivo de manter o preço atual das passagens para o cidadão paraibano sem reajuste e também reconhecer as dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor de transporte neste período de pandemia.

“Enquanto o Governo Federal não implementa uma política equilibrada para manter os preços dos combustíveis sem reajustes desenfreados, o Governo da Paraíba publica medidas com ações para conter reajustes das passagens e da perda do poder aquisitivo da população, que necessita do transporte coletivo. Outra medida aprovada com voto da Paraíba foi o congelamento por 90 dias, desde 1º de novembro, do preço nominal dos combustíveis, que serve de referência para cobrança do ICMS”, pontuou.

Alcance da redução

O novo decreto manteve o alcance de redução para as empresas de transporte coletivo urbano; das regiões Metropolitanas de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita) e de Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda); além de aquaviário e o intermunicipal.

O benefício fiscal estabelecido no decreto para as empresas concessionárias de transporte coletivo será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas neste Decreto e na legislação tributária estadual.