O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) renovou até abril de 2017 o Convênio ICMS 113 que uniformiza as alíquotas cobradas pelos estados sobre a comercialização de biodiesel puro. A decisão foi tomada na 158ª reunião do Confaz ocorrida em Florianópolis (SC) na sexta-feira passada (02) e anunciada hoje no Diário Oficial da União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) renovou até abril de 2017 o Convênio ICMS 113 que uniformiza as alíquotas cobradas pelos estados sobre a comercialização de biodiesel puro. A decisão foi tomada na 158ª reunião do Confaz ocorrida em Florianópolis (SC) na sexta-feira passada (02) e anunciada hoje no Diário Oficial da União.
O Convênio ICMS 113/2006 fixa em 12% a carga tributária incidente sobre a movimentação intermunicipal e interestadual de biodiesel puro fabricado a partir do óleo de grãos, sementes, sebo bovino e palma-de-óleo.
O convênio já havia sido prorrogado outras quatro vezes antes dessa. A última prorrogação havia sido em abril e valeria até o final deste ano.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) renovou até abril de 2017 o Convênio ICMS 113 que uniformiza as alíquotas cobradas pelos estados sobre a comercialização de biodiesel puro. A decisão foi tomada na 158ª reunião do Confaz ocorrida em Florianópolis (SC) na sexta-feira passada (02) e anunciada hoje no Diário Oficial da União.
O Convênio ICMS 113/2006 fixa em 12% a carga tributária incidente sobre a movimentação intermunicipal e interestadual de biodiesel puro fabricado a partir do óleo de grãos, sementes, sebo bovino e palma-de-óleo.
O convênio já havia sido prorrogado outras quatro vezes antes dessa. A última prorrogação havia sido em abril e valeria até o final deste ano.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com