O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar, pela quarta vez, o Convênio 113/2006, que fixa a base de cálculo do ICMS cobrado em cima das operações de saída do biodiesel. A decisão foi anunciada hoje (27), com a publicação no Diário Oficial.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar, pela quarta vez, o Convênio 113/2006, que fixa em 12% a base de cálculo do ICMS cobrado em cima das operações de saída do biodiesel. A decisão, tomada durante reunião realizada no último dia 22, foi anunciada hoje (27), com a publicação no Diário Oficial.
A renovação se deu, muito provavelmente, em virtude da proximidade da data de expiração do convênio, que se daria em 31 de maio próximo. O novo prazo de vigência ficou fixado em até 31 de dezembro deste ano.
Além do convênio que contempla o biocombustível, o Confaz renovou uma série de outros convênios que concediam benefícios fiscais em cima do ICMS.
Cátia Franco – BiodieselBR.com
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar, pela quarta vez, o Convênio 113/2006, que fixa em 12% a base de cálculo do ICMS cobrado em cima das operações de saída do biodiesel. A decisão, tomada durante reunião realizada no último dia 22, foi anunciada hoje (27), com a publicação no Diário Oficial.
A renovação se deu, muito provavelmente, em virtude da proximidade da data de expiração do convênio, que se daria em 31 de maio próximo. O novo prazo de vigência ficou fixado em até 31 de dezembro deste ano.
Além do convênio que contempla o biocombustível, o Confaz renovou uma série de outros convênios que concediam benefícios fiscais em cima do ICMS.
Cátia Franco – BiodieselBR.com