O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou uma resolução de modifica o Convênio ICMS 113/2006 que padroniza a tributação do biodiesel em nível estadual. O documento foi publicado nesta quarta-feira (13).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou uma resolução de modifica o Convênio ICMS 113/2006 que padroniza a tributação do biodiesel em nível estadual. A decisão foi tomada na 160ª reunião ordinária do órgão que aconteceu este mês em Manaus (AM). O documento foi publicado nesta quarta-feira (13).
As mudanças não são particularmente drásticas. Basicamente, elas modificam a lista de matérias-primas aceitas para a produção de biodiesel com o objetivo de torna-la mais abrangente. A primeira mudança troca uma menção a “sebo bovino” por “sebo de origem animal” o que permite incluir também gordura suína, de frango, de peixe e qualquer outro animal.
Também foram incluídas provisões que tornam o biodiesel feito partir de “óleos de origem animal e vegetal” e de “algas marinhas” elegível para o desconto.
Aprovada em outubro de 2006, o Convênio 113/2006 fixa em 12% o ICMS que os estados podem cobrar sobre o B100. O acordo foi assinado pelas secretarias da fazenda de todas as 27 unidades da federação.
O texto do Convênio 113/2016 pode ser acessado clicando aqui. Já o documento publicado no DOU de hoje pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
As mudanças não são particularmente drásticas. Basicamente, elas modificam a lista de matérias-primas aceitas para a produção de biodiesel com o objetivo de torna-la mais abrangente. A primeira mudança troca uma menção a “sebo bovino” por “sebo de origem animal” o que permite incluir também gordura suína, de frango, de peixe e qualquer outro animal.
Também foram incluídas provisões que tornam o biodiesel feito partir de “óleos de origem animal e vegetal” e de “algas marinhas” elegível para o desconto.
Aprovada em outubro de 2006, o Convênio 113/2006 fixa em 12% o ICMS que os estados podem cobrar sobre o B100. O acordo foi assinado pelas secretarias da fazenda de todas as 27 unidades da federação.
O texto do Convênio 113/2016 pode ser acessado clicando aqui. Já o documento publicado no DOU de hoje pode ser acessado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com