Ao contrário do informado ontem na notícia “Usinas ampliam capacidade...” o volume adicional autorizado de ampliação das usinas da ADM (MT), Granol (RS) e BSBios (RS) somente poderá ser ofertado no leilão se as empresas receberem autorização para comercialização antes da data do leilão, dia 26 deste mês. No caso da ADM, esta ainda precisa de autorização para operação.
Estas autorizações fazem parte das novas regras da ANP, publicadas na Resolução ANP n.° 25/2008.
A partir da autorização para ampliação e operação, as unidades têm um prazo de 90 dias para solicitar a comercialização. Normalmente as usinas recebem a última autorização necessária no prazo de 30 a 60 dias. A ANP determina prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de envio da comprovação dos dados de qualidade do biodiesel, para autorizar a comercialização.
Considerando este prazo e a realização dos leilões em menos de duas semanas a nova capacidade deve ficar de fora do pregão. Portanto as três usinas podem participar do leilão, mas com a capacidade autorizada anterior.
Disputa acirrada
Atualmente o volume autorizado para comercialização de biodiesel é de 3,3 bilhões de litros por ano, o equivalente a 847 milhões de litros por trimestre. No entanto apenas 80% desta capacidade pode ser oferecida no leilão, o equivalente a 678 milhões de litros. Este volume é praticamente o dobro dos 340 milhões de litros que serão arrematados no leilão.
A notícia com a informação incorreta foi corrigida e atualizada e pode ser acessada no mesmo endereço eletrônico.
Estas autorizações fazem parte das novas regras da ANP, publicadas na Resolução ANP n.° 25/2008.
A partir da autorização para ampliação e operação, as unidades têm um prazo de 90 dias para solicitar a comercialização. Normalmente as usinas recebem a última autorização necessária no prazo de 30 a 60 dias. A ANP determina prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de envio da comprovação dos dados de qualidade do biodiesel, para autorizar a comercialização.
Considerando este prazo e a realização dos leilões em menos de duas semanas a nova capacidade deve ficar de fora do pregão. Portanto as três usinas podem participar do leilão, mas com a capacidade autorizada anterior.
Disputa acirrada
Atualmente o volume autorizado para comercialização de biodiesel é de 3,3 bilhões de litros por ano, o equivalente a 847 milhões de litros por trimestre. No entanto apenas 80% desta capacidade pode ser oferecida no leilão, o equivalente a 678 milhões de litros. Este volume é praticamente o dobro dos 340 milhões de litros que serão arrematados no leilão.
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