Biodiesel

O Governo alargou às autarquias a possibilidade de serem produtoras de biocombustíveis, com direito a benefícios fiscais, após o protesto da freguesia da Ericeira, sancionada por não pagar imposto pelo bio-combustível que produziu para alimentar a frota.

A legislação que estava em vigor desde 2006, e que deu origem à aplicação de uma coima de sete mil euros à junta da Ericeira, restringia às empresas a obtenção da categoria de pequenos produtores dedicados, com a respectiva isenção fiscal.

"O Governo veio dar-nos razão e alterou a lei, agora cabe às autarquias recolher e valorizar os resíduos uma vez que o processo está mais facilitado", disse à Lusa Joaquim Casado, presidente da junta de freguesia da Ericeira (PSD), congratulando-se com a alteração.

De acordo com o novo texto do decreto-lei 206/2008, de 23 de Outubro, é alargado o âmbito da categoria de pequeno produtor dedicado à "autarquia local, o serviço ou organismo dependente de uma autarquia local"

 Os pequenos produtores devem ter uma produção máxima anual de 3000 toneladas de bio-combustível e colocar toda a sua produção em própria frota ou, a título não oneroso, em frotas de autarquias locais ou dos respectivos serviços, organismos ou empresas do sector empresarial local, ou, ainda, de entidades sem finalidades lucrativas, lê-se no decreto-lei publicado há uma semana no Diário da República.

Joaquim Casado considera ainda que com o alargamento da possibilidade de produção de bio-combustíveis às autarquias "cabe às câmaras municipais, pela sua maior dimensão, construírem as centrais de valorização e às juntas a recolha dos óleos".

A Lusa contactou a Associação Nacional de Municípios Portugueses para obter uma opinião sobre esta matéria mas até ao momento não obteve resposta.

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