Ao mesmo tempo, o Estado não libertou quotas para que outras, que ficaram em lista de espera, possam iniciar a produção de biocombustíveis, segundo revelam documentos a que a Lusa teve acesso da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo de Portugal.
Das duas dezenas de empresas que em 2006 se propuseram fabricar e comercializar biocombustíveis, obtendo isenção de ISP mais de metade nunca se constituiu como entreposto fiscal.
Para que a produção se processe de forma regular e com benefício fiscal o produtor (de biocombustível) terá que se candidatar ao estatuto de pequeno produtor dedicado estando obrigado a constituir-se como entreposto fiscal, informou à Lusa o Ministério das Finanças.
Os produtores em causa são considerados pequenos produtores dedicados e devem ter uma produção máxima anual de 3000 toneladas de bio-combustível.
Das duas dezenas, oito não se constituiu como entreposto fiscal mas apresentou justificação e outras quatro nem sequer justificaram.
Só relativamente a estas quatro permitiria "a libertação de 6.896 toneladas de quota de produção", afirma a direcção geral das Alfândegas, num documento assinado pelo director-geral João de Sousa.
"Na prática o que verifico é que muitas das empresas com isenção ficaram no papel e nós, que fizemos o investimento e comprámos o equipamento estamos eternamente à espera pelo direito à quota de produção, essencial para que possa dar lucro", afirmou hoje à Lusa Francisco Rodrigues, proprietário de uma empresa de biodiesel Torres Vedras.
Francisco Rodrigues constituiu em 2006 a empresa para produzir 320 toneladas de biodiesel/ano tendo-se candidatado ao ISP e ficado em terceiro lugar na lista de espera.
Segundo o empresário, a falta de libertação de quotas causa-lhe um prejuízo anual de 20 mil euros, além dos 150 mil já investidos em equipamento.
O empresário adiantou ainda que venceu um concurso para abastecer a frota da Câmara de Torres Vedras e não pode produzir porque não está isento de ISP.
Passados dois anos, em Outubro de 2008, a empresa de Torres Vedras recebeu uma carta da Direcção-Geral de Energia e Geologia (do Ministério da Economia e Inovação), que atribui a isenção de ISP, a comunicar que só depois de terminado o processo de revogação das empresas que não se constituíram até agora como entreposto fiscal, é que será notificado dos procedimentos para ser finalmente reconhecida a isenção.