A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou ontem o Projeto de Lei 1241/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que cria o Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis (FA-Bio). A proposta tem como objetivo proporcionar garantias complementares à contratação de operações de crédito rural, por parte de pequenos produtores rurais e de agricultores familiares, no financiamento do cultivo de lavouras para fornecimento de matérias-primas destinadas à produção de biocombustíveis.
O relator, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), recomendou a aprovação do projeto. Ele observou que, sem a intervenção do poder público, lavouras para a produção de etanol e biodiesel tenderão a concentrar-se nas regiões de maior aptidão agrícola, competindo com a produção de alimentos. "É para evitar semelhante situação que intervenções como esta do deputado Ulderico Pinto tornam-se imprescindíveis", afirmou.
Limites
Pelo projeto, o aval do FA-Bio não poderá ultrapassar 30% do valor total das garantias exigidas no caso do cultivo de lavouras para o fornecimento de matérias-primas para a produção de álcool combustível; e 70% do valor total das garantias no cultivo de lavouras para fornecimento de matérias-primas para a produção de biodiesel. Esses limites poderão ser elevados em até 20 pontos percentuais, quando o empreendimento estiver localizado na região do semi-árido ou for considerado de relevante interesse para o desenvolvimento.
Verbas do fundo
Os recursos do FA-Bio serão constituídos, entre outros itens, por receita decorrente da cobrança de comissão pela concessão de aval; por parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural e derivados, e de álcool etílico combustível; e por recursos previstos em lei orçamentária. Para isso, Uldurico Pinto propôs alterações na lei que trata da aplicação da Cide (Lei 10.636/02), para permitir que parte dos recursos seja destinada ao fundo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.