
O rápido crescimento dos plantios de pinhão manso pelo Brasil nos últimos anos está levando os fiscais do ministério da agricultura a autuarem e até apreenderem sementes de pinhão manso em todo território nacional.
A lei federal nº 10.711/2003, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.153/2004 atribui penalidade e multa para quem comercializa ou cultiva sementes sem o devido registro da cultivar no ministério da agricultura.
De acordo com o fiscal federal do SEFAG, Serviço de Fiscalização Agropecuária, Roberto Baroni, qualquer planta que não tenha o cultivar registrado não pode ser plantada, sob pena de multa. Para o comércio de sementes está previsto ainda a apreensão das sementes.
{sidebar id=7} O pinhão manso é uma planta com grande potencial para produção de óleo, mas que até o momento não está inscrita no RNC (Registro Nacional de Cultivares), órgão ligado ao ministério da agricultura.
A Biodieselbr.com teve acesso a informações indicando que a fiscalização ao pinhão manso está aumentando bastante em todo o Brasil para evitar a disseminação do cultivo desta oleaginosa. A superintendência Federal de Agricultura do Mato Grosso do Sul informou que já foram apreendidas sementes de pinhão manso e crambe nas cidades de Maracaju e Eldorado (MS).
Baroni informou que os únicos autorizados a cultivar a Jatropha curcas (nome científico do pinhão manso), são empresas voltadas a pesquisa da planta, mas estas não podem comercializar as sementes, pois estarão em desacordo a lei, que prevê multa e apreensão do estoque de sementes.
Pela legislação, a comercialização e plantio de pinhão manso somente estará autorizado após o registro de cultivares junto ao ministério de agricultura, o que de acordo com Baroni, "pode acontecer após no mínimo 2 anos de pesquisa com resultados positivos". Caso contrário somente poderemos ver plantações de pinhão manso com caráter estritamente científico. Baroni ainda informou que a fundação MS já entrou com pedido de registro no RNC/MAPA do Crambe (Crambe abyssinica), mas que ainda nenhuma empresa de pesquisa iniciou o processo de registro para o pinhão manso.
Miguel Angelo Simczak
A lei federal nº 10.711/2003, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.153/2004 atribui penalidade e multa para quem comercializa ou cultiva sementes sem o devido registro da cultivar no ministério da agricultura.
De acordo com o fiscal federal do SEFAG, Serviço de Fiscalização Agropecuária, Roberto Baroni, qualquer planta que não tenha o cultivar registrado não pode ser plantada, sob pena de multa. Para o comércio de sementes está previsto ainda a apreensão das sementes.
{sidebar id=7} O pinhão manso é uma planta com grande potencial para produção de óleo, mas que até o momento não está inscrita no RNC (Registro Nacional de Cultivares), órgão ligado ao ministério da agricultura.
A Biodieselbr.com teve acesso a informações indicando que a fiscalização ao pinhão manso está aumentando bastante em todo o Brasil para evitar a disseminação do cultivo desta oleaginosa. A superintendência Federal de Agricultura do Mato Grosso do Sul informou que já foram apreendidas sementes de pinhão manso e crambe nas cidades de Maracaju e Eldorado (MS).
Baroni informou que os únicos autorizados a cultivar a Jatropha curcas (nome científico do pinhão manso), são empresas voltadas a pesquisa da planta, mas estas não podem comercializar as sementes, pois estarão em desacordo a lei, que prevê multa e apreensão do estoque de sementes.
Pela legislação, a comercialização e plantio de pinhão manso somente estará autorizado após o registro de cultivares junto ao ministério de agricultura, o que de acordo com Baroni, "pode acontecer após no mínimo 2 anos de pesquisa com resultados positivos". Caso contrário somente poderemos ver plantações de pinhão manso com caráter estritamente científico. Baroni ainda informou que a fundação MS já entrou com pedido de registro no RNC/MAPA do Crambe (Crambe abyssinica), mas que ainda nenhuma empresa de pesquisa iniciou o processo de registro para o pinhão manso.
Miguel Angelo Simczak
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Jatropha proibida