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ANP decide prorrogar indefinidamente o início do biodiesel marítimo

A ANP publicou hoje a resolução nº 52 que estabeleceu a especificação dos combustíveis aquaviários, e excluiu a incorporação do biodiesel em um horizonte próximo.
Biodieselbr.com 2 min de leitura
A ANP publicou hoje a resolução nº 52 que estabeleceu a especificação dos combustíveis aquaviários, e excluiu a incorporação do biodiesel em um horizonte próximo.

A ANP publicou hoje a resolução nº 52 de 2010 que estabeleceu a especificação dos combustíveis aquaviários, e excluiu a incorporação do biodiesel em um horizonte próximo. Segundo o texto da resolução o biodiesel só será adicionado ao diesel marítimo quando estiverem estabelecidas “condições técnico-operacionais para o uso seguro da mistura”, sem estabelecer qualquer prazo ou data para que essas condições sejam atingidas.
 
Para tomar essa decisão a ANP considerou “que o benefício econômico, social e ambiental proporcionado pela adição de biodiesel ao diesel aquaviário, em face de sua reduzida participação na matriz de combustíveis brasileira seria inexpressivo, além de submeter empresas e agentes regulados a condições competitivas desvantajosas e em desacordo com as práticas adotadas internacionalmente”.
 
A mistura de biodiesel no diesel marítimo representaria cerca de 38 milhões de litros de biodiesel a mais por ano, o que nos preços do último leilão significariam um mercado de mais de 87 milhões de reais. Dentre várias outras considerações a ANP entendeu que “as incertezas que envolvem a segurança da utilização do biodiesel em mistura ao óleo diesel no ambiente marítimo, conforme entendimento da norma técnica internacional ISSO 8217, que não recomenda a referida adição.”

O diesel marítimo já deveria ter adição desde 2008, mas foi prorrogado pela Agência para o começo de 2011 e agora por prazo indefinido.

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