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PL que cria Programa de Bioquerosene recebe parecer favorável na CCJC

Projeto de autoria do senador Eduardo Braga dedica recursos para a pesquisa, produção e comercialização de biocombustíveis de aviação

BiodieselBR.com 2 min de leitura

O Brasil está um passo mais perto de ter um programa oficial de incentivo ao bioquerosene de aviação (bioQAV). Um projeto de lei que destina recursos para o fomento de atividade de pesquisa, produção e comercialização deste novo biocombustível recebeu parecer favorável de seu relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Apresentado em 2013 pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), o projeto já passou pelo Senado. Em dezembro de 2017, ele passou a tramitar na Câmara dos Deputados como PL 9.321/2017 tendo sido aprovado em novem de 2018 pela Comissão de Minas e Energia.

O Brasil está um passo mais perto de ter um programa oficial de incentivo ao bioquerosene de aviação (bioQAV). Um projeto de lei que destina recursos para o fomento de atividade de pesquisa, produção e comercialização deste novo biocombustível recebeu parecer favorável de seu relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Apresentado em 2013 pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), o projeto já passou pelo Senado. Em dezembro de 2017, ele passou a tramitar na Câmara dos Deputados como PL 9.321/2017 tendo sido aprovado em novem de 2018 pela Comissão de Minas e Energia.

O projeto tramita em caráter de apreciação conclusiva. Isso quer dizer que não precisará passar pelo Plenário caso seja aprovado pela CCJC.

Sem mistura obrigatória

Embora crie o Programa Nacional do Bioquerosene, o texto do senador Eduardo Braga não chega a tornar a adição de um percentual de bioQAV no combustível de aviação convencional – como acontece com o biodiesel e com o etanol anidro.

O que a proposta faz é garantir que bancos e agências de fomento federais dediquem recursos “em condições especiais” a ações de pesquisa, produção, comercialização e uso de bioQAV. O PL não especifica nem a quantidade de recursos a ser destinada e nem que condições especiais seriam essas.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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