O Selo Combustível Social – que dá direito à redução nas alíquotas do
Pis/Pasep e Cofins para as indústrias de biodiesel – tem novas regras a partir de
hoje.
O Selo Combustível Social – que dá direito à redução nas alíquotas do Pis/Pasep e Cofins para as indústrias de biodiesel que compram matéria-prima da agricultura familiar – tem novas regras a partir de hoje. A Instrução Normativa n.º 01, de 19 de fevereiro de 2009, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, depois de ser adiada por quatro meses pelo governo.
O selo foi criado em 2005, mas a inclusão social no programa de biodiesel ainda não alcançou os resultados esperados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A meta inicial era de 200 mil famílias, mas o governo espera atingir esse número só ano que vem. Desde 2006 o setor produtivo vinha pedindo mudanças na normativa, principalmente no que se refere à assistência técnica dos agricultores, que passou a ser um custo a mais para as usinas, chegando até a anular os benefícios fiscais obtidos. Com as novas regras, o governo espera dar um novo impulso à participação da agricultura familiar.
Mudanças
O percentual mínimo obrigatório para compra de matéria-prima do agricultor familiar ficou em 10% até a safra 2009/2010 e 15% a partir da safra 2010/2011 para as oleaginosas provenientes das regiões Norte e Centro-Oeste. Já para as regiões e Sul, Sudeste, Nordeste e o Semi-Árido (que inclui o norte de Minas Gerais), o percentual mínimo ficou em 30%. Antes, os valores eram 50% para a região Nordeste e Semi-Árido, 30% para as regiões Sudeste e Sul e 10% para as regiões Norte e Centro-Oeste.
Este percentual mínimo é calculado sobre o custo total de aquisição da matéria-prima, que agora passa a incluir também os gastos com assistência e capacitação técnica dos agricultores familiares, despesas com análise de solos e doação dos insumos de produção (como sementes, mudas, adubos, corretivo de solo, horas-máquina e combustível). Na antiga normativa esses itens não eram incluídos na somatória final, o que acabava pesando no bolso dos produtores de biodiesel. Porém, o MDA impõe limites para esses gastos. A soma das despesas não pode ultrapassar 50% do valor de aquisição da matéria-prima para a região Centro-Sul, e está limitada em 100% para as regiões Nordeste, Norte e Semi-Árido.
A empresa deverá fazer um plano de assistência técnica e comprovar a participação dos técnicos e os contratos ou convênios com instituições. Cada técnico poderá responsabilizar-se pelo atendimento de 150 famílias no máximo. As negociações contratuais devem ter a participação de pelo menos uma entidade representativa dos agricultores familiares.
Plantas alternativas
Conforme foi antecipado à BiodieselBR.com, o governo agora vai dar vantagens às indústrias que compram matérias-primas alternativas à soja. Será aplicado um fator multiplicador de 1,5 na quantidade de oleaginosas alternativas compradas pelas usinas, facilitando a adesão ao selo. Mas tanto o crambe quanto o pinhão-manso – duas grandes apostas da indústria – podem ficar de fora desse cálculo, já que a normativa não considera “matéria-prima” aquelas oleaginosas que não têm zoneamento agrícola, nem recomendação técnica emitida por órgão público competente. No entanto, as de origem extrativista, como babaçu, macaúba e inajá, poderão ser incluídas.
A concessão do selo terá validade de cinco anos. A cada três meses o produtor de biodiesel deverá enviar informações ao MDA sobre as aquisições de matérias-primas e, uma vez por ano, sobre a assistência técnica. Perdem o certificado as empresas que tiverem cancelados o registro da Receita Federal e a autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
Veja os principais pontos da nova Instrução Normativa:
• O produtor de biodiesel que comprar matéria-prima da agricultura familiar de regiões cujos percentuais mínimos são diferentes terá cálculo diferenciado.
• O custo de aquisição de matérias-primas da agricultura familiar fica definido como o somatório: do valor de aquisição da matéria-prima; despesas com análise de solos; doação dos insumos de produção (sementes e/ou mudas; adubos; corretivo de solo; horas-máquina e/ou combustível); assistência e capacitação técnica dos agricultores familiares.
• A soma dos valores gastos com análise do solo, doação de insumos e assistência técnica fica limitada ao valor gasto na aquisição da matéria-prima: a) ao máximo de 50% para a região Centro-Sul; e b) ao máximo de 100% para as regiões Nordeste, Norte e Semi-Árido.
• Será multiplicado por 1,5 o valor de aquisição das matérias-primas alternativas à soja, desde que tenham zoneamento agrícola, sejam de origem extrativista ou tenha recomendação técnica de órgão competente.
• Os contratos com os agricultores deverão ter anuência da entidade representativa da agricultura familiar no respectivo Estado.
Percentual mínimo de aquisições de matéria-prima por região – Comparativo 2005-2009
Conteúdo completo
Acesse aqui (.pdf), na íntegra, a Instrução Normativa nº1, publicada em 25/02/2009.
Alice Duarte - BiodieselBR.com
O Selo Combustível Social – que dá direito à redução nas alíquotas do Pis/Pasep e Cofins para as indústrias de biodiesel que compram matéria-prima da agricultura familiar – tem novas regras a partir de hoje. A Instrução Normativa n.º 01, de 19 de fevereiro de 2009, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, depois de ser adiada por quatro meses pelo governo.
O selo foi criado em 2005, mas a inclusão social no programa de biodiesel ainda não alcançou os resultados esperados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A meta inicial era de 200 mil famílias, mas o governo espera atingir esse número só ano que vem. Desde 2006 o setor produtivo vinha pedindo mudanças na normativa, principalmente no que se refere à assistência técnica dos agricultores, que passou a ser um custo a mais para as usinas, chegando até a anular os benefícios fiscais obtidos. Com as novas regras, o governo espera dar um novo impulso à participação da agricultura familiar.
Mudanças
O percentual mínimo obrigatório para compra de matéria-prima do agricultor familiar ficou em 10% até a safra 2009/2010 e 15% a partir da safra 2010/2011 para as oleaginosas provenientes das regiões Norte e Centro-Oeste. Já para as regiões e Sul, Sudeste, Nordeste e o Semi-Árido (que inclui o norte de Minas Gerais), o percentual mínimo ficou em 30%. Antes, os valores eram 50% para a região Nordeste e Semi-Árido, 30% para as regiões Sudeste e Sul e 10% para as regiões Norte e Centro-Oeste.
Este percentual mínimo é calculado sobre o custo total de aquisição da matéria-prima, que agora passa a incluir também os gastos com assistência e capacitação técnica dos agricultores familiares, despesas com análise de solos e doação dos insumos de produção (como sementes, mudas, adubos, corretivo de solo, horas-máquina e combustível). Na antiga normativa esses itens não eram incluídos na somatória final, o que acabava pesando no bolso dos produtores de biodiesel. Porém, o MDA impõe limites para esses gastos. A soma das despesas não pode ultrapassar 50% do valor de aquisição da matéria-prima para a região Centro-Sul, e está limitada em 100% para as regiões Nordeste, Norte e Semi-Árido.
A empresa deverá fazer um plano de assistência técnica e comprovar a participação dos técnicos e os contratos ou convênios com instituições. Cada técnico poderá responsabilizar-se pelo atendimento de 150 famílias no máximo. As negociações contratuais devem ter a participação de pelo menos uma entidade representativa dos agricultores familiares.
Plantas alternativas
Conforme foi antecipado à BiodieselBR.com, o governo agora vai dar vantagens às indústrias que compram matérias-primas alternativas à soja. Será aplicado um fator multiplicador de 1,5 na quantidade de oleaginosas alternativas compradas pelas usinas, facilitando a adesão ao selo. Mas tanto o crambe quanto o pinhão-manso – duas grandes apostas da indústria – podem ficar de fora desse cálculo, já que a normativa não considera “matéria-prima” aquelas oleaginosas que não têm zoneamento agrícola, nem recomendação técnica emitida por órgão público competente. No entanto, as de origem extrativista, como babaçu, macaúba e inajá, poderão ser incluídas.
Conteúdo completo
Acesse aqui (.pdf), na íntegra, a Instrução Normativa nº1, publicada em 25/02/2009.
A concessão do selo terá validade de cinco anos. A cada três meses o produtor de biodiesel deverá enviar informações ao MDA sobre as aquisições de matérias-primas e, uma vez por ano, sobre a assistência técnica. Perdem o certificado as empresas que tiverem cancelados o registro da Receita Federal e a autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
Veja os principais pontos da nova Instrução Normativa:
• O produtor de biodiesel que comprar matéria-prima da agricultura familiar de regiões cujos percentuais mínimos são diferentes terá cálculo diferenciado.
• O custo de aquisição de matérias-primas da agricultura familiar fica definido como o somatório: do valor de aquisição da matéria-prima; despesas com análise de solos; doação dos insumos de produção (sementes e/ou mudas; adubos; corretivo de solo; horas-máquina e/ou combustível); assistência e capacitação técnica dos agricultores familiares.
• A soma dos valores gastos com análise do solo, doação de insumos e assistência técnica fica limitada ao valor gasto na aquisição da matéria-prima: a) ao máximo de 50% para a região Centro-Sul; e b) ao máximo de 100% para as regiões Nordeste, Norte e Semi-Árido.
• Será multiplicado por 1,5 o valor de aquisição das matérias-primas alternativas à soja, desde que tenham zoneamento agrícola, sejam de origem extrativista ou tenha recomendação técnica de órgão competente.
• Os contratos com os agricultores deverão ter anuência da entidade representativa da agricultura familiar no respectivo Estado.
Percentual mínimo de aquisições de matéria-prima por região – Comparativo 2005-2009
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Percentual |
Regiões |
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Normativa 2009 |
10% até a safra 2009/2010, e 15% a partir da safra 2010/2011 |
Norte e Centro-Oeste |
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30% |
Sul, Sudeste, Nordeste e o Semi-Árido |
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Normativa 2005 |
50% |
Nordeste e Semi-Árido |
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30% |
Sudeste e Sul |
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10% |
Norte e Centro-Oeste |
Conteúdo completo
Acesse aqui (.pdf), na íntegra, a Instrução Normativa nº1, publicada em 25/02/2009.
Alice Duarte - BiodieselBR.com
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