No caso do biodiesel, as proposições vão desde sua adoção como
combustível único na Amazônia Legal ao uso de parte dos royalties do
petróleo para financiar pesquisas com matérias-primas
No caso do biodiesel, as proposições vão desde sua adoção como combustível único na Amazônia Legal ao uso de parte dos royalties do petróleo para financiar pesquisas com matérias-primas (veja lista abaixo).
Um dos destaques da lista é o projeto de lei do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), que fixa um calendário de adição de percentuais mínimos de biodiesel ao óleo diesel – começando com 3% em 2008 até atingir 20% em 2018. Mas o texto está parado nas comissões da Câmara desde março do ano passado e já ficou desatualizado: sugere que o B2 devesse vigorar ainda em 2007.
Campeão em projetos apresentados – foram cinco até agora, sendo que um foi rejeitado –, o deputado Uldurico Pinto (PMN/BA) é o autor da matéria sobre a aplicação dos royalties do petróleo em pesquisa genética de oleaginosas.
Atualmente 25% dos royalties já são destinados por lei à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias aplicadas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. No entanto, o deputado quer que 20% desse recurso vá para pesquisas genéticas de plantas destinadas à produção de biocombustíveis, dos quais 80% devem ser destinas às oleaginosas do biodiesel.
Outra proposta do deputado baiano dispõe sobre a aplicação do crédito rural no financiamento de lavouras empregadas na produção de biodiesel no semi-árido do Nordeste. O projeto eleva para 35% a exigibilidade bancária para crédito rural – hoje é de 25% – e determina que 40% dessa fonte de recursos seja para financiar lavouras da cadeia de produção do biodiesel.
Em uma terceira proposta, o deputado ainda sugere a criação de um fundo de aval para produtores de matérias-primas de biocombustíveis, utilizando recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre importação e comercialização de petróleo, derivados e de álcool combustível.
O último projeto de lei de sua autoria em tramitação trata da autorização da venda direta de biocombustíveis para postos e consumidores finais, desde que o produtor comercialize apenas biocombustível produzido por ele, e não por terceiros.
No site da Câmara dos Deputados é possível acompanhar a situação de cada projeto.
Projetos em tramitação na Câmara
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Projeto |
Do que trata |
Autor |
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Dispõe sobre a substituição, em todo o território nacional, de carvão mineral e de combustíveis derivados de petróleo por biodiesel na geração de energia em centrais termelétricas, e dá outras providências. |
Homero Pereira (PR/MT) |
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Dispõe sobre a renovação e adaptação da frota do serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros para a utilização de biocombustíveis. |
Henrique Fontana PT/RS |
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Altera a exigibilidade bancária de aplicação em crédito rural e destina parte desses recursos para o financiamento de lavouras empregadas na produção de biodiesel e para o semi-árido do Nordeste. |
Uldurico Pinto |
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Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para destinar parcela dos royalties do petróleo à pesquisa genética de plantas para a produção de biocombustíveis. |
Uldurico Pinto |
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Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas de pesquisa, produção e distribuição de etanol e biodiesel, em conformidade com o expresso no art. 22, inciso IV, ao § 4º do art. 173 , ao § 3º do art. 176, ao art. 177 e ao art. 181 e ao art. 190, além do parágrafo único do art. 191 da Constituição, e dá outras providências. |
Iriny Lopes PT/ES |
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Dispõe sobre a venda direta de biocombustíveis e dá outras providências. Explicação: Autoriza o produtor de biocombustível exportar ou vender a produção própria diretamente para os postos revendedores ou para os consumidores finais. Altera a Lei nº 9.847, de 1999, para penalizar o produtor que vender diretamente o biocombustível produzido por terceiros. |
Uldurico Pinto |
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Institui o Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis - FA-Bio, altera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências. |
Uldurico Pinto |
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Altera a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, para tornar variável o percentual de adição de biodiesel ao óleo diesel derivado do petróleo. |
Carlos Bezerra PMDB- MT |
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Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, para que sejam concedidos incentivos especiais ao proprietário rural que desenvolver projetos de pecuária intensiva associados ao cultivo de lavouras destinadas à produção de biocombustível. |
Eliene Lima |
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Torna obrigatório o uso de biodiesel como única fonte energética na Amazônia Legal, e dá outras providências. |
Marcio Junqueira PFL-RR |
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Altera a legislação tributária para modificar a cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS / Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre operações com biodiesel. Explicação: Altera as Leis nºs 9.718, de 1998 e 11.116, de 2005; além da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. |
Lúcio Vale |
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Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências." Explicação: Estabelece tabela progressiva com o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel para comercialização ao consumidor final, devendo aplicar o percentual de 2% (dois por cento) para o exercício de 2007. |
Leonardo Vilela PSDB-GO |
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Insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira. Explicação: Incluindo a Região Centro-Oeste entre as regiões incentivadas para a produção de biodiesel. |
Rubens Otoni PT- GO |
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Insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira. Explicação: Incluindo a Região Norte e Região Nordeste entre as regiões incentivadas para a produção de biodiesel. |
Betinho Rosado PFL- RN |
Raquel Marçal
BiodieselBR.com