O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou na manhã de hoje (19) a Portaria 362/2015 que determina diversas modificações no texto das regras do Selo Combustível Social. As mudanças não alteram nada no espírito das mudanças introduzidas há menos de um mês, elas se limitam a corrigir referências internas da própria regra.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou na manhã de hoje (19) a Portaria 362/2015 que determina diversas modificações no texto das regras do Selo Combustível Social. As mudanças não alteram nada no espírito das mudanças introduzidas há menos de um mês, elas se limitam a corrigir referências internas da própria regra.
Publicada em 22 de setembro, a Portaria MDA 337/2015 modificou algumas regras do Selo Combustível Social. A mudança mais notável foi a introdução de regras específicas que permitem às usinas declararem compras de gordura animal entre as matérias-primas contabilizadas para o cumprimento das obrigações relativas à inclusão da agricultura familiar. Ela também passou a exigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos pequenos produtores rurais contratados pelas usinas e foi estabelecido um limite máximo de produtividade que cada agricultor pode vender às empresas do setor.
Essas duas últimas foram realizadas por meio de dois novos artigos – 5º e 6º -- introduzidos na Portaria 337/2015. Isso está na base dos enganos corrigidos hoje, uma vez que as referências internas da regra não haviam sido atualizadas. O problema foi corrigido hoje.
O texto publicado no DOU pode ser conferido clicando aqui
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou na manhã de hoje (19) a Portaria 362/2015 que determina diversas modificações no texto das regras do Selo Combustível Social. As mudanças não alteram nada no espírito das mudanças introduzidas há menos de um mês, elas se limitam a corrigir referências internas da própria regra.
Publicada em 22 de setembro, a Portaria MDA 337/2015 modificou algumas regras do Selo Combustível Social. A mudança mais notável foi a introdução de regras específicas que permitem às usinas declararem compras de gordura animal entre as matérias-primas contabilizadas para o cumprimento das obrigações relativas à inclusão da agricultura familiar. Ela também passou a exigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos pequenos produtores rurais contratados pelas usinas e foi estabelecido um limite máximo de produtividade que cada agricultor pode vender às empresas do setor.
Essas duas últimas foram realizadas por meio de dois novos artigos – 5º e 6º -- introduzidos na Portaria 337/2015. Isso está na base dos enganos corrigidos hoje, uma vez que as referências internas da regra não haviam sido atualizadas. O problema foi corrigido hoje.
O texto publicado no DOU pode ser conferido clicando aqui
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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