No começo do mês, Marcos Pavarino, do MDA, adiantou à BiodieselBR.com que o ministério iria reformular as regras do Selo Combustível Social. Pois bem, o ministério acaba de publicar a Portaria 337/2015.No começo do mês, Marcos Pavarino, do MDA, adiantou à BiodieselBR.com que o ministério iria reformular as regras do Selo Combustível Social. Pois bem, o ministério acaba de publicar a Portaria 337/2015. Conforme havia sido adiantada por Pavarino à BiodieselBR.com, a mudança mais relevante nessa nova portaria diz respeito à definição de regras mais claras para a inclusão de gorduras animais entre as matérias-primas que as usinas podem adquirir da agricultura familiar para o cumprimento das obrigações relativas ao Selo Social.
Foi rápido. No começo do mês, o novo coordenador de biocombustíveis do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Marcos Pavarino, adiantou à BiodieselBR.com que o ministério iria reformular as regras do Selo Combustível Socialdo Selo Combustível Social. Pois bem, o ministério acaba de publicar a Portaria 337/2015.
O novo texto substitui a Portaria MDA 81/2014 publicada há menos de um ano.
Gordura animal
Conforme havia sido adiantada por Pavarino à BiodieselBR.com, a mudança mais relevante nessa nova portaria diz respeito à definição de regras mais claras para a inclusão de gorduras animais entre as matérias-primas que as usinas podem adquirir da agricultura familiar para o cumprimento das obrigações relativas ao Selo Social.
Embora a regra anterior já mencionasse os óleos de origem animal entre as matérias-primas aceitáveis para o Selo. O ministério não havia elaborado regras claras sobre o assunto o que efetivamente barrava a 2ª matéria-prima mais importante para as usinas de biodiesel – no ano passado 19,8% do biodiesel fabricado no Brasil foi feito a partir de sebo bovino.
Um dos resultados dessa negativa é a fortalecimento do domínio absoluto da soja dentro do Selo Social.dentro do Selo Social. No último ano, a soja e o óleo de soja responderam por praticamente 99,8% dos R$ 3,2 bilhões gastos pelas usinas.
Ao contrário das matérias-primas de origem vegetal que podem ter seus multiplicadores aplicados ao valor pago no grão, nas gorduras animais as usinas só terão o efeito multiplicador na compra da gordura em si e não do animal (vivo ou sua carcaça) como um todo. O valor pago no animal vivo ou carcaça será aproveitado, mas sem nenhum multiplicador.
Os contratos entre os produtores rurais e as usinas para a compra de gorduras animais deverão ser firmados antes do início a criação dos animais contratados – ou, no mínimo, 180 dias antes da venda do sebo para o caso de bovinos.
Limite
Outra mudança importante diz respeito ao estabelecimento de limites para o volume de matérias-primas adquiridos de cada fornecedor individual da agricultura familiar.
A partir de agora, as usinas só poderão comprar o volume de oleaginosas equivalente à área que consta na Declaração de Aptidão ao Pronaf de cada agricultor multiplicado pela média da produtividade da cultura fomentada medida para aquela região pela Conab ou pelo IBGE.
Colocar esse limite pode ser uma reação do MDA para a acentuada tendência de queda no número de agricultores envolvidos no Selo. Em 2014, dados do ministério mostram que 72,4 mil pequenos produtores mostram que 72,4 mil pequenos produtores participaram da iniciativa confirmando a quarta queda anual do indicador.
Um dos problemas é que as usinas vinham comprando cada vez mais soja de cada vez menos produtores. Uma análise feita por Miguel Angelo Vedana feita por Miguel Angelo Vedana mostra que, entre 2011 e 2014, as usinas praticamente dobraram o volume adquirido de fornecedores da Região Sul. Em 2011, elas compravam o equivalente a 7,3 hectares de soja de cada agricultor enquanto, no ano passado, esse número havia subido para 14,1 ha. Essas áreas de colheita foram encontradas dividindo o volume de soja vendido pela produtividade média da região.
Essa é a segunda investida do ministério para tentar reverter – ainda que um pouco – o domínio absoluto da soja. Em sua última atualização, as regras do Selo fortaleceram uma série de multiplicadores concedidos concedidos a usinas empenhadas a fomentar o plantio de oleaginosas alternativas especialmente nas Regiões Norte e Nordeste do país. Esse esforço ainda não frutificou.
CAR
A nova portaria também passou a exigir que as propriedades da agricultura familiar que venham a ser fornecedores de usinas de biodiesel estejam em dia com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Criado pelo Código Florestal de 2012, o CAR é um registro eletrônico que comprova se cada propriedade rural brasileira cumpre com a legislação ambiental – especialmente no que diz respeito às áreas de reserva legal e de preservação permanente.
O estabelecimento de novos arranjos produtivos em áreas de assentamento da reforma agrária também deverá passar pelas Superintendências Regionais do Incra.
A texto integral da Portaria MDA 337/2015 pode ser consultado clicando aqui.
Atualizado às 14:53h: Corrigida a forma como os multiplicadores são aplicados às compras de sebo animal.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
Foi rápido. No começo do mês, o novo coordenador de biocombustíveis do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Marcos Pavarino, adiantou à BiodieselBR.com que o ministério iria reformular as regras do Selo Combustível Socialdo Selo Combustível Social. Pois bem, o ministério acaba de publicar a Portaria 337/2015.
O novo texto substitui a Portaria MDA 81/2014 publicada há menos de um ano.
Gordura animal
Conforme havia sido adiantada por Pavarino à BiodieselBR.com, a mudança mais relevante nessa nova portaria diz respeito à definição de regras mais claras para a inclusão de gorduras animais entre as matérias-primas que as usinas podem adquirir da agricultura familiar para o cumprimento das obrigações relativas ao Selo Social.
Embora a regra anterior já mencionasse os óleos de origem animal entre as matérias-primas aceitáveis para o Selo. O ministério não havia elaborado regras claras sobre o assunto o que efetivamente barrava a 2ª matéria-prima mais importante para as usinas de biodiesel – no ano passado 19,8% do biodiesel fabricado no Brasil foi feito a partir de sebo bovino.
Um dos resultados dessa negativa é a fortalecimento do domínio absoluto da soja dentro do Selo Social.dentro do Selo Social. No último ano, a soja e o óleo de soja responderam por praticamente 99,8% dos R$ 3,2 bilhões gastos pelas usinas.
Ao contrário das matérias-primas de origem vegetal que podem ter seus multiplicadores aplicados ao valor pago no grão, nas gorduras animais as usinas só terão o efeito multiplicador na compra da gordura em si e não do animal (vivo ou sua carcaça) como um todo. O valor pago no animal vivo ou carcaça será aproveitado, mas sem nenhum multiplicador.
Os contratos entre os produtores rurais e as usinas para a compra de gorduras animais deverão ser firmados antes do início a criação dos animais contratados – ou, no mínimo, 180 dias antes da venda do sebo para o caso de bovinos.
Limite
Outra mudança importante diz respeito ao estabelecimento de limites para o volume de matérias-primas adquiridos de cada fornecedor individual da agricultura familiar.
A partir de agora, as usinas só poderão comprar o volume de oleaginosas equivalente à área que consta na Declaração de Aptidão ao Pronaf de cada agricultor multiplicado pela média da produtividade da cultura fomentada medida para aquela região pela Conab ou pelo IBGE.
Colocar esse limite pode ser uma reação do MDA para a acentuada tendência de queda no número de agricultores envolvidos no Selo. Em 2014, dados do ministério mostram que 72,4 mil pequenos produtores mostram que 72,4 mil pequenos produtores participaram da iniciativa confirmando a quarta queda anual do indicador.
Um dos problemas é que as usinas vinham comprando cada vez mais soja de cada vez menos produtores. Uma análise feita por Miguel Angelo Vedana feita por Miguel Angelo Vedana mostra que, entre 2011 e 2014, as usinas praticamente dobraram o volume adquirido de fornecedores da Região Sul. Em 2011, elas compravam o equivalente a 7,3 hectares de soja de cada agricultor enquanto, no ano passado, esse número havia subido para 14,1 ha. Essas áreas de colheita foram encontradas dividindo o volume de soja vendido pela produtividade média da região.
Essa é a segunda investida do ministério para tentar reverter – ainda que um pouco – o domínio absoluto da soja. Em sua última atualização, as regras do Selo fortaleceram uma série de multiplicadores concedidos concedidos a usinas empenhadas a fomentar o plantio de oleaginosas alternativas especialmente nas Regiões Norte e Nordeste do país. Esse esforço ainda não frutificou.
CAR
A nova portaria também passou a exigir que as propriedades da agricultura familiar que venham a ser fornecedores de usinas de biodiesel estejam em dia com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Criado pelo Código Florestal de 2012, o CAR é um registro eletrônico que comprova se cada propriedade rural brasileira cumpre com a legislação ambiental – especialmente no que diz respeito às áreas de reserva legal e de preservação permanente.
O estabelecimento de novos arranjos produtivos em áreas de assentamento da reforma agrária também deverá passar pelas Superintendências Regionais do Incra.
A texto integral da Portaria MDA 337/2015 pode ser consultado clicando aqui.
Atualizado às 14:53h: Corrigida a forma como os multiplicadores são aplicados às compras de sebo animal.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com