Confira as discussões e sugestões elaboradas no seminário Potencial do Pinhão-manso para o Programa Nacional do Biodiesel. O documento a seguir trata especificamente do pinhão-manso e foi elaborado pelos participantes do evento e encaminhado ao presidente da república, ministros, petrobrás, ANP e demais setores interessados.
Com o propósito de materializar, num documento sintético, mas suficientemente abrangente, as sugestões e pleitos formulados durante o Seminário Potencial do Pinhão-manso para o Programa Nacional do Biodiesel, uma Comissão de Redação formada por participantes do evento elaborou este conjunto de recomendações às autoridades federais responsáveis pelo Programa, visando contribuir para seu desenvolvimento:
1. Considerar o Seminário Potencial do Pinhão-manso para o programa Nacional do Biodiesel como fórum capaz de identificar, com base nas exposições e experiências nele apresentadas por pesquisadores, agricultores familiares, empresários e demais representantes da cadeia produtiva do biodiesel, conjunto de recomendações visando aperfeiçoar o programa e acelerar o cumprimento de seus nobres objetivos;
2. Identificar, nos conhecimentos já existentes nos centros de pesquisa e nas experiências de agricultores familiares, cooperativas e empresários recomendações técnicas básicas para o cultivo do pinhão-manso e instituir, a exemplo da mamona e do dendê, o Selo Combustível Social para o biodiesel produzido a partir dessa oleaginosa, cultivada pela agricultura familiar;
3. Ampliar o mecanismo do Selo Combustível Social para outras oleaginosas produzidas por agricultores familiares nas regiões mais carentes do País, de modo a ampliar as possibilidades de o Programa Nacional do Biodiesel cumprir com seus objetivos de reduzir disparidades regionais e promover a inclusão social;
4. Sugerir que o pinhão-manso seja incluído no âmbito do Programa Nacional de Biodiesel fazendo jus aos incentivos tributários e linhas de crédito que lhes possibilitem as mesmas condições de competitividade de outras matérias-primas, tendo em vista tratar-se de cultura perene adaptável aos solos e climas de praticamente todo o território nacional, incluindo as regiões mais carentes;
5. Incentivar iniciativas e programas de pesquisas em toda cadeia produtiva do biodiesel, desde a produção de sementes e mudas, cultivo, tratos culturais e uso de pinhão-manso para produção de biodiesel, e utilização de subprodutos e resíduos;
6. Reavaliar o modelo tributário do biodiesel com o objetivo de estimular seu consumo e a produção a partir da agricultura familiar, especialmente nas áreas mais carentes de todas as regiões do pais;
7. Criar mecanismos de estímulos à reciclagem de óleos e gorduras residuais para a produção de biodiesel, permitindo agregar, ao Programa Nacional do Biodiesel, uma dimensão inovadora, qual seja a inclusão socioeconômica de camadas carentes da população urbana, possibilitando novas fontes de renda aos menos favorecidos das grandes cidades e, ao mesmo tempo, contribuindo para a prevenção à propagação de vetores de doenças existentes na rede de coleta de esgotos (ratos, baratas, formigas etc), além de gerar oportunidades de parcerias com outras esferas do governo, organizações não-governamentais e iniciativa privada em prol do incentivo à produção e uso do biodiesel dentro de um modelo de desenvolvimento sustentável e ecologicamente correto;
8. Coordenar gestões junto ao CONFAZ no sentido de viabilizar a isenção temporária de ICMS aplicável ao biodiesel e dos seus insumos imediatos, com vistas a estimular a presente etapa de desenvolvimento do mercado para este combustível de fontes renováveis e substituto de combustíveis importados;
9. Incentivar a ampliação dos percentuais obrigatórios de mistura para o uso em frotas cativas de transportes urbanos, como aplicação social e ambientalmente correta, assim como em ferrovias, hidrovias, máquinas agrícolas e geradores de eletricidade, reduzindo tributos na aquisição de novos motores e equipamentos;
10. Promover a utilização do biodiesel puro (B100) como alternativa energética para a geração distribuída, especialmente em comunidades isoladas;
11. Estimular parcerias público-privadas, inclusive no campo das pesquisas, visando o desenvolvimento mais rápido e seguro da produção e uso do biodiesel e seus co-produtos em todas as regiões brasileiras;
12. Promover a progressiva desregulamentação do mercado de biodiesel, sem perder, no entanto, o acompanhamento de toda a cadeia produtiva, de modo a se evitar o chamado “passeio” do biodiesel produzido em áreas distantes das refinarias e se promover a autonomia energética de regiões e comunidades isoladas.
1. Considerar o Seminário Potencial do Pinhão-manso para o programa Nacional do Biodiesel como fórum capaz de identificar, com base nas exposições e experiências nele apresentadas por pesquisadores, agricultores familiares, empresários e demais representantes da cadeia produtiva do biodiesel, conjunto de recomendações visando aperfeiçoar o programa e acelerar o cumprimento de seus nobres objetivos;
2. Identificar, nos conhecimentos já existentes nos centros de pesquisa e nas experiências de agricultores familiares, cooperativas e empresários recomendações técnicas básicas para o cultivo do pinhão-manso e instituir, a exemplo da mamona e do dendê, o Selo Combustível Social para o biodiesel produzido a partir dessa oleaginosa, cultivada pela agricultura familiar;
3. Ampliar o mecanismo do Selo Combustível Social para outras oleaginosas produzidas por agricultores familiares nas regiões mais carentes do País, de modo a ampliar as possibilidades de o Programa Nacional do Biodiesel cumprir com seus objetivos de reduzir disparidades regionais e promover a inclusão social;
4. Sugerir que o pinhão-manso seja incluído no âmbito do Programa Nacional de Biodiesel fazendo jus aos incentivos tributários e linhas de crédito que lhes possibilitem as mesmas condições de competitividade de outras matérias-primas, tendo em vista tratar-se de cultura perene adaptável aos solos e climas de praticamente todo o território nacional, incluindo as regiões mais carentes;
5. Incentivar iniciativas e programas de pesquisas em toda cadeia produtiva do biodiesel, desde a produção de sementes e mudas, cultivo, tratos culturais e uso de pinhão-manso para produção de biodiesel, e utilização de subprodutos e resíduos;
6. Reavaliar o modelo tributário do biodiesel com o objetivo de estimular seu consumo e a produção a partir da agricultura familiar, especialmente nas áreas mais carentes de todas as regiões do pais;
7. Criar mecanismos de estímulos à reciclagem de óleos e gorduras residuais para a produção de biodiesel, permitindo agregar, ao Programa Nacional do Biodiesel, uma dimensão inovadora, qual seja a inclusão socioeconômica de camadas carentes da população urbana, possibilitando novas fontes de renda aos menos favorecidos das grandes cidades e, ao mesmo tempo, contribuindo para a prevenção à propagação de vetores de doenças existentes na rede de coleta de esgotos (ratos, baratas, formigas etc), além de gerar oportunidades de parcerias com outras esferas do governo, organizações não-governamentais e iniciativa privada em prol do incentivo à produção e uso do biodiesel dentro de um modelo de desenvolvimento sustentável e ecologicamente correto;
8. Coordenar gestões junto ao CONFAZ no sentido de viabilizar a isenção temporária de ICMS aplicável ao biodiesel e dos seus insumos imediatos, com vistas a estimular a presente etapa de desenvolvimento do mercado para este combustível de fontes renováveis e substituto de combustíveis importados;
9. Incentivar a ampliação dos percentuais obrigatórios de mistura para o uso em frotas cativas de transportes urbanos, como aplicação social e ambientalmente correta, assim como em ferrovias, hidrovias, máquinas agrícolas e geradores de eletricidade, reduzindo tributos na aquisição de novos motores e equipamentos;
10. Promover a utilização do biodiesel puro (B100) como alternativa energética para a geração distribuída, especialmente em comunidades isoladas;
11. Estimular parcerias público-privadas, inclusive no campo das pesquisas, visando o desenvolvimento mais rápido e seguro da produção e uso do biodiesel e seus co-produtos em todas as regiões brasileiras;
12. Promover a progressiva desregulamentação do mercado de biodiesel, sem perder, no entanto, o acompanhamento de toda a cadeia produtiva, de modo a se evitar o chamado “passeio” do biodiesel produzido em áreas distantes das refinarias e se promover a autonomia energética de regiões e comunidades isoladas.