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Leilões de biodiesel

A hierarquia da decisão do fim dos Leilões


BiodieselBR.com - 23 out 2020 - 15:28

Ontem (23) foi publicado um artigo assinado por Marisa Maia de Barros e Danielle Lanchares Ornelas – respectivamente diretora e coordenado do Ministério de Minas e Energia (MME) –, onde é apresentado um bom resumo do que o relatório sobre comercialização de biodiesel produzido pelo Abastece Brasil diz e recomenda para o mercado de biodiesel.

A recomendação é que seja desenhado “um novo modelo de comercialização de biodiesel baseado na livre negociação entre produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis, com a homologação prévia de contratos pela ANP”, conforme colocado no artigo.

Agora é preciso destacar que essa é a recomendação do relatório, não do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ou do Secretário de Petróleo, José Mauro. A forma como o resumo do relatório foi apresentada pode levar os desatentos a entender que essa decisão está tomada. O ministro ainda não se manifestou sobre isso. Só deve fazê-lo na reunião do CNPE de dezembro.

Até lá haverá muitas discussões para preencher as lacunas do relatório.

Um exemplo simples de como falta profundidade na análise do comércio de biodiesel: no artigo publicado ontem é colocado “mesmo após recentes alterações da Portaria MME nº 311/2018, o setor segue apontando a necessidade de aperfeiçoamentos da regra via leilões públicos.” Quem acompanha os leilões de biodiesel sabe que essa portaria nunca chegou a ser aplicada. E não foi por falta de cobrança. Nos links abaixo é possível entender como a ANP empurrou com a barriga e o MME nunca cobrou com o devido vigor a implementação das novas regras:

O descaso da ANP com os leilões de biodiesel (30/05/2019) 

Mudanças nos leilões de biodiesel ficam para 2021 (19/12/2019) 

Novas regras para os leilões só entrarão em vigor em 2019 (02/08/2018) 

A ANP precisa dar mais atenção aos leilões de biodiesel (14/01/2020) 

Aperfeiçoamentos propostos em meados de 2018 não foram implementados pela ANP até agora. E o relatório passa ao largo desse fato.

Da mesma forma, o relatório não traz uma análise aprofundada sobre os aspectos tributários do mercado de biodiesel, principalmente no que diz respeito ao ICMS e o acúmulo de créditos tributários. A cadeia do biodiesel é muito mais complexa que a do etanol, que tem toda sua matéria-prima comprada próxima à usina e que é sempre cana-de-açúcar. No biodiesel se compra soja, óleo de soja, sebo bovino, óleo de cozinha usado, óleo de palma e mais algumas matérias-primas de vários estados. E essa diferença tem impactos tributários importantes.

Ficamos apenas com esses dois exemplos, pois o objetivo não é apresentar todos os problemas do relatório, mas mostrar que ele tem problemas e que é preciso uma análise mais profunda sobre as consequências do fim dos leilões de biodiesel.

Não que haja dúvidas de que o atual formato dos leilões não serve mais. O sistema de comercialização de biodiesel precisa ser aperfeiçoado o quanto antes. Mas não um que siga os moldes do etanol anidro. Se vai ser feito algo novo, é preciso fazer algo melhor que o existente hoje. Algo para o qual até o comércio de etanol pudesse migrar.

E é preciso deixar claro que isso só vai acontecer depois da decisão dos integrantes do CNPE. Não antes.

Miguel Angelo Vedana – BiodieselBR.com