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Ubrabio pede impugnação no edital do leilão


BiodieselBR.com - 23 ago 2011 - 12:04 - Última atualização em: 09 nov 2011 - 19:17

A União Brasileira do Biodiesel (Ubrabio) entregou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) um pedido formal de impugnação de parte do 23º Leilão de Biodiesel. Ontem, representantes da entidade estiveram na sede da agência, no Rio de Janeiro, onde apresentaram ao diretor do órgão, Alan Kardec, uma proposta para que as modificações propostas para o sistema de leilões não entrem em vigor imediatamente.

Além disso, a BiodieselBR obteve uma cópia da documentação enviada pela Ubrabio para o leiloeiro da agência, Rafael de Carvalho Lins, onde a entidade pede a impugnação de alguns itens do edital convocatório do leilão, especificamente os itens 7.3.1, 7.3.1.1, 7.3.1.2, 7.3.1.3, 7.4.2, 7.10 e o anexo X, todos relacionados com o Fator de Ajuste Logístico (FAL). O texto argumenta que o FAL modificou de forma abrupta um modelo de comercialização de biodiesel que vem sendo adotado desde o início do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB) o que, no entendimento da entidade, não deveria ter sido feito sem “prévia exposição e debate em audiência publica”.

O argumento se baseia no Decreto 2.455 de 1998 que implantou a ANP e que demanda em seu artigo 22, que decisões que afetarem os agentes econômicos ou os consumidores deverão ser precedidos de audiência pública onde as decisões deverão ser informadas e as partes interessadas tenham chance de apresentar suas sugestões e opiniões. De acordo com a linha de argumentação da Ubrabio faltou ao processo de definição do FAL respeito aos princípios de motivação e publicidade que deveriam ser observados pelo poder público. O texto reclama que “não foram apregoados, com a necessária precisão, transparência e clareza, os critérios técnicos, acaso existentes, que eventualmente orientaram a ANP na determinação do FAL”.

O documento da Ubrabio reclama que não foram levados em consideração outros modais de transporte que não o rodoviário, como, por exemplo, o transporte por cabotagem e nem a origem da matéria-prima usada na fabricação do biodiesel.

A Ubrabio também questiona o cálculo usado pela ANP para determinar a divisão dos lotes regionais do volume de biodiesel necessário para atender a demanda da mistura obrigatória de 5% de biodiesel no diesel mineral – pela primeira vez os 700 milhões de litros de biodiesel que serão comercializados durante o leilão serão divididos em cinco lotes, um para cada região brasileira.

Uma tabela compilada pela entidade mostra divergências entre a divisão dos lotes determinada pelo Anexo X do Edital do leilão 23 e dados a respeito do consumo regional de óleo diesel fornecidos pela própria ANP (veja tabela). As diferenças não chegam a ser gritantes, mas dão substância aos questionamentos sobre os fundamentos do modelo de logística que subsidiou a construção do FAL.

Participação Regional no Consumo de Óleo Diesel

 

Edital do Leilão 23

Média 2001 - 2010

2010

4º Trim. de 2010

Norte

11%

8,80%

9,90%

10,40%

Nordeste

16,40%

15%

15,70%

16,40%

Sudeste

43%

44,40%

43,80%

42,90%

Sul

18,60%

20%

19,20%

19,10%

Centro-Oeste

11%

11,70%

11,20%

11,20%


Fábio Rodrigues - BiodieselBR.com
Tags: L23