Resolução do CNPE que torna obrigatório o uso do B8 a partir de março só foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01).
O setor de biodiesel viveu hoje outra daquelas situações em que o gol da vitória só saiu aos 45 minutos do segundo tempo. Embora o B8 já tenha tido até seu primeiro leilão, foi só hoje (01) que a antecipação do aumento da mistura para o começo deste mês se tornou realmente obrigatória.
O setor de biodiesel viveu hoje outra daquelas situações em que o gol da vitória só saiu aos 45 minutos do segundo tempo. Embora o B8 já tenha tido até seu primeiro leilão, foi só hoje (01) que a antecipação do aumento da mistura para o começo deste mês se tornou realmente obrigatória.
Pelo texto original da Lei 13.263/2016, os aumentos da mistura obrigatória só deveriam acontecer no dia 23 de março que é quando a promulgação da lei completa um ano. O problema é que essa data cai bem no meio do período de entregas dos leilões do segundo bimestre o que obrigaria as distribuidoras a aumentarem o percentual de mistura bem no meio do caminho, criando um inconveniente a mais. Essa mesma dificuldade se repetiria no B9 e no B10.
Para resolver de uma vez essa questão, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu, em sua 33ª Reunião Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2016, antecipar os aumentos da mistura determinados pela lei para cada dia primeiro de março. O problema é que, até hoje, a decisão do CNPE ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União, e por isso não poderia ser considerada oficial.
O problema foi resolvido apenas nessa quarta-feira com a publicação da Resolução CNPE 11/2016. Ela fixa para hoje a entrada em vigor do B8, para 1º de março de 2018 a chegada do B9 e para 1º de março de 2019 o B10.
Essas antecipações não interferem em nada o esforço que o setor vem empreendendo para tentar convencer o MME a adotar o B9 ainda este ano.
Uma cópia da Resolução CNPE 11/2016 conforme ela foi publicada no Diário Oficial da União de hoje pode ser consultada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O setor de biodiesel viveu hoje outra daquelas situações em que o gol da vitória só saiu aos 45 minutos do segundo tempo. Embora o B8 já tenha tido até seu primeiro leilão, foi só hoje (01) que a antecipação do aumento da mistura para o começo deste mês se tornou realmente obrigatória.
Pelo texto original da Lei 13.263/2016, os aumentos da mistura obrigatória só deveriam acontecer no dia 23 de março que é quando a promulgação da lei completa um ano. O problema é que essa data cai bem no meio do período de entregas dos leilões do segundo bimestre o que obrigaria as distribuidoras a aumentarem o percentual de mistura bem no meio do caminho, criando um inconveniente a mais. Essa mesma dificuldade se repetiria no B9 e no B10.
Para resolver de uma vez essa questão, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu, em sua 33ª Reunião Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2016, antecipar os aumentos da mistura determinados pela lei para cada dia primeiro de março. O problema é que, até hoje, a decisão do CNPE ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União, e por isso não poderia ser considerada oficial.
O problema foi resolvido apenas nessa quarta-feira com a publicação da Resolução CNPE 11/2016. Ela fixa para hoje a entrada em vigor do B8, para 1º de março de 2018 a chegada do B9 e para 1º de março de 2019 o B10.
Essas antecipações não interferem em nada o esforço que o setor vem empreendendo para tentar convencer o MME a adotar o B9 ainda este ano.
Uma cópia da Resolução CNPE 11/2016 conforme ela foi publicada no Diário Oficial da União de hoje pode ser consultada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com