Portaria publicada nesta quinta-feira estabelece os fundamentos para o mercado de descarbonização do Renovabio
O Renovabio deu mais um passo importante para sair de vez do papel. O Ministério de Minas e Energia (MME) acaba de publicar uma portaria na qual estabelece parte dos fundamentos do mercado organizado onde serão negociados os Créditos de Descarbonização (CBios) emitidos pelos fabricantes de biocombustíveis que aderirem ao problema. O ministério foi autorizado a regulamentar a atividade por meio de um decreto presidencial editado há duas semanas.
O Renovabio deu mais um passo importante para sair de vez do papel. O Ministério de Minas e Energia (MME) acaba de publicar uma portaria na qual estabelece parte dos fundamentos do mercado organizado onde serão negociados os Créditos de Descarbonização (CBios) emitidos pelos fabricantes de biocombustíveis que aderirem ao problema. O ministério foi autorizado a regulamentar a atividade por meio de um decreto presidencial editado há duas semanas.
Na Portaria 419/2019, o MME estabelece as regras para a escrituração, registro, negociação e aposentadoria dos CBios. Isso cobre todo o ciclo de vida desses títulos – desde sua criação efetiva até seu uso por empresas interessadas em comprovar reduções em sua pegada de carbono.
Até este momento, a regulamentação dizia respeito apenas ao direito de emitir CBios: quais usinas poderiam emiti-los e em qual quantidade. Ainda falta uma peça importante nessa engrenagem. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ainda não publicou as regras do sistema de lastro que irá atestar o número de CBios que determinada usina fica autorizada a emitir em função do volume de biocombustíveis vendido.
A portaria publicada hoje cobre o passo seguinte que é a criação dos créditos em si.
Escriturador
Para tanto, os fabricantes de biocombustíveis que já tenham certificado seus sistemas de produção no Renovabio terão que contratar um escriturador.
Essas empresas ficarão responsáveis por receber os dados do sistema de lastro mantido pela ANP e, a pedido das usinas, emitirem os CBios correspondentes. A partir daí, o papeis poderão passar a ser negociados em bolsa sendo que o escriturador ficará responsável por controlar todas as mudanças na titularidade de cada CBio individual que tiverem emitido até sua aposentadoria.
Poderão participar do mercado de CBios tanto das distribuidoras de combustíveis que têm metas de descarbonização a cumprir (as chamadas “partes obrigadas”) quanto outros negociantes devidamente cadastros (“partes não obrigadas”). Também será permitida a contratação de empresas terceirizadas que ficarão responsável por comprar e vender CBios em nome de seus contratantes.
Não há limite para o número de vezes que um mesmo CBio pode ser comprado e vendido. Ele só sairá definitivamente de circulação quando seu proprietário pedir sua aposentadoria. As distribuidoras precisarão comprovar o cumprimento de suas obrigações no Renovabio com base no número de CBios que aposentarem.
Registradoras
Além dos escrituradores, a portaria também determina a criação de uma, ou mais, entidade registradora autorizada pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários que vai acompanhar o funcionamento do mercado.
As registradoras vão centralizar dados sobre a quantidade de CBios emitidos, o volume de negócios realizados e o número de papeis que vierem a ser aposentados.
Cópia da Portaria 419/2019 editada pelo MME pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com