BiodieselBR
Publicidade

Contratos de longo prazo poderão abater até 20% das metas dos distribuidores no RenovaBio

Abertura de processo de consulta pública que vai definir as regras para o desconto foi aprovada pela diretoria da ANP

BiodieselBR.com 4 min de leitura

Distribuidores poderão receber um alívio de até 20% em suas metas de aquisição de CBios caso fechem contratos de longo prazo com fabricantes de biocombustíveis certificados. As regras para viabilizar o abatimento deverão entrar em consulta pública nos próximos dias. A abertura do processo foi aprovada por unanimidade na reunião de hoje (15) da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Embora faça parte do texto da lei que criou o RenovaBio no final de 2017, até hoje o mecanismo não havia sido regulamentado. A demora levou a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom) a entrar com um mandado de segurança coletivo em nome de suas associadas na 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília cobrando a aplicação da norma.

Segundo a apresentação feita pelo diretor Daniel Maia Vieira, poderão se beneficiar as distribuidoras que fecharem contratos com duração pelo menos 1 ano com fabricantes de biodiesel e de 3 anos com usinas de etanol. Nesse caso, as distribuidoras poderão abater de suas metas o equivalente a 50% dos CBios gerados pelos biocombustíveis que forem efetivamente retirados destes contratos

Distribuidores poderão receber um alívio de até 20% em suas metas de aquisição de CBios caso fechem contratos de longo prazo com fabricantes de biocombustíveis certificados. As regras para viabilizar o abatimento deverão entrar em consulta pública nos próximos dias. A abertura do processo foi aprovada por unanimidade na reunião de hoje (15) da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Embora faça parte do texto da lei que criou o RenovaBio no final de 2017, até hoje o mecanismo não havia sido regulamentado. A demora levou a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis (Brasilcom) a entrar com um mandado de segurança coletivo em nome de suas associadas na 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília cobrando a aplicação da norma.

Segundo a apresentação feita pelo diretor Daniel Maia Vieira, poderão se beneficiar as distribuidoras que fecharem contratos com duração pelo menos 1 ano com fabricantes de biodiesel e de 3 anos com usinas de etanol. Nesse caso, as distribuidoras poderão abater de suas metas o equivalente a 50% dos CBios gerados pelos biocombustíveis que forem efetivamente retirados destes contratos.

E caso os contratos forem mais longos, os benefícios também aumentam. Com um ano além do mínimo, o bônus sobre os CBios do biocombustível retirado chega a 75% e vai a 100% com dois anos além do mínimo.

Os números finais vão – é claro – depender das propostas que foram acatadas pela ANP na consulta pública que ainda será aberta.

Por exemplo

Usando os números da minuta: uma distribuidora que feche um contrato de 1 ano prevendo o fornecimento de 1.000 m³ de biodiesel por mês com a Olfar de Erechim – a usina de biodiesel certificada com a melhor nota ambiental – e faça suas retiradas rigorosamente poderá abater cerca de 16,3 mil CBios de sua meta. Pela cotação média dos CBios na última semana, isso daria um pouco mais de R$ 2 milhões.

O desconto nas metas aumenta para 24,4 mil CBios caso o contrato tenha 2 anos de duração e chega perto de 32,6 mil CBios se a validade for de 3 anos.

A maior distribuidora do país – a Vibra Energia – poderia abater até 1,94 milhões de CBios de sua meta de descarbonização deste ano caso a regra fosse implementada imediatamente. Aos preços atuais isso representaria uma economia de R$ 240,8 milhões.

A abertura da consulta pública foi aprovada por unanimidade pela diretoria da ANP.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

Compartilhar: