O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vai avaliar a antecipação nas datas de implementação dos aumentos da mistura obrigatória. A questão foi incluída na pauta da reunião do órgão que está marcada para o próximo dia 14 de dezembro. Essa possibilidade já havia sido levantada por BiodieselBR.com.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vai avaliar a antecipação nas datas de implementação dos aumentos da mistura obrigatória. A questão foi incluída na pauta da reunião do órgão que está marcada para o próximo dia 14 de dezembro. Essa possibilidade já havia sido levantada por BiodieselBR.com.
Segundo o texto da Lei 13.263/2016, o B8 será implementado “em até 12 meses após da dada de promulgação”. Como a lei foi promulgada em 23 de março, logo, essa ficaria sendo a data base para a implementação de todos os aumentos de mistura até o B10 em 2019.
Como o sistema de comercialização e de entregas de biodiesel foi todo desenhado para funcionar com periodicidade bimestral, essa data quebrada acabou se tornando um incômodo. Segui-la obrigaria todo o setor a fazer malabarismos matemáticos.
A ideia seria adiantar a data de entrada de cada aumento de mistura para o dia 01 de março de cada ano. Isso ainda os colocaria bem no meio do período de entregas dos leilões responsáveis por abastecer o segundo trimestre de cada ano – L53, L57 e L61.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) vai avaliar a antecipação nas datas de implementação dos aumentos da mistura obrigatória. A questão foi incluída na pauta da reunião do órgão que está marcada para o próximo dia 14 de dezembro. Essa possibilidade já havia sido levantada por BiodieselBR.com.
Segundo o texto da Lei 13.263/2016, o B8 será implementado “em até 12 meses após da dada de promulgação”. Como a lei foi promulgada em 23 de março, logo, essa ficaria sendo a data base para a implementação de todos os aumentos de mistura até o B10 em 2019.
Como o sistema de comercialização e de entregas de biodiesel foi todo desenhado para funcionar com periodicidade bimestral, essa data quebrada acabou se tornando um incômodo. Segui-la obrigaria todo o setor a fazer malabarismos matemáticos.
A ideia seria adiantar a data de entrada de cada aumento de mistura para o dia 01 de março de cada ano. Isso ainda os colocaria bem no meio do período de entregas dos leilões responsáveis por abastecer o segundo trimestre de cada ano – L53, L57 e L61.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com