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ANP realizou audiência sobre novas regras para autorizações de usinas

audiencia publica_ANP_210113Aconteceu nesta segunda (21) a audiência pública que aparou as arestas do texto que vai definir novas regras para as autorizações do biodiesel.
BiodieselBR.com 3 min de leitura
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Aconteceu nesta segunda (21) a audiência pública que aparou as arestas do texto que vai definir novas regras para as autorizações do biodiesel.

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Aconteceu na tarde desta segunda-feira (21) na sede da ANP no Rio de Janeiro (RJ) a audiência pública que aparou as últimas arestas do texto que deverá substituir a Resolução ANP 25/2008. O processo de consulta pública foi aberto pela ANP em novembro passado.

O novo texto não é particularmente polêmico. As maiores mudanças que ele cria são: limitação na comercialização de “alquil ésteres de ácido carboxílico de cadeia longa” que fecha uma porta que havia para que algumas usinas comercializassem biodiesel entre si abaixo do sinal de radar da ANP; também foram eliminadas as autorizações automáticas para miniusinas de pesquisa e/ou autoconsumo com capacidades inferior a 30 mil litros mensais.

O relatório que consolida os comentários e sugestões feitos enquanto o processo de consulta esteve aberto entre os dias 11 de dezembro e 09 de janeiro mostra que somente a Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio) e o escritório de advocacia Tauil & Chequer Advogados apresentaram sugestões se manifestaram.

O maior número de manifestações – 16 no total – foi apresentado pela Aprobio. Além de diversas correções mais pontuais cujo objetivo é dar mais clareza ao texto da nova resolução, a entidade pede, entre outras coisas, que a agência reguladora apresente desde já as regras que valerão para as miniusinas, preserve informações que são consideradas sensíveis pelas usinas e proteja unidades que construídas antes da nova norma se verem obrigadas a fazer obras custosas para se adequarem.

A Aprobio também pede que a ANP abra espaço para usinas que optem por processos de fabricação não convencionais criando a possibilidade de que os requisitos de qualidade para biodiesel não produzidos por transesterificação sejam determinados pela Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos.

A única a se manifestar além da Aprobio, a Tauil & Chequer Advogados apresentou duas emendas à minuta. A primeira dela, pede que o prazo mínimo entre a concessão da Autorização de Operação e da Autorização de Comercialização seja reduzido de 30 para 15 dias úteis. 

A segunda é uma sugestão para que as usinas possam solicitar o Registro Especial da Receita Federal depois da expedição da Autorização de Operação e não mais só depois da Autorização de Comercialização como acontece hoje em dia. A meta seria acelerar o processo de entrada de novas unidades no mercado.

O relatório pode ser lido na íntegra clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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