Resolução 959/2023 não inova muito em relação ao regramento que está vigente desde 2019
Além de novas regras para a aquisição de metanol, os fabricantes de biodiesel que tenham interesse em exportar sua produção também vão precisar se adaptar. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou uma nova resolução para regulamentar a atividade de comércio exterior.
Embora não divirja muito do regramento atua, o novo texto substitui a Resolução 777 que estava em vigor desde abril de 2019.
A Resolução ANP 959/2023 estabelece as regras que terão seguidas pelas empresas que queiram obter autorização para fazer operações de exportação e importação de biocombustíveis, petróleo, gás natural e derivados. Terão que obter autorização prévia da agência empresas que movimentem volume mensal maior que 35 m³ de combustíveis e não sejam seu consumidor final.
Além de novas regras para a aquisição de metanol, os fabricantes de biodiesel que tenham interesse em exportar sua produção também vão precisar se adaptar. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou uma nova resolução para regulamentar a atividade de comércio exterior.
Embora não divirja muito do regramento atua, o novo texto substitui a Resolução 777 que estava em vigor desde abril de 2019.
A Resolução ANP 959/2023 estabelece as regras que terão seguidas pelas empresas que queiram obter autorização para fazer operações de exportação e importação de biocombustíveis, petróleo, gás natural e derivados. Terão que obter autorização prévia da agência empresas que movimentem volume mensal maior que 35 m³ de combustíveis e não sejam seu consumidor final.
Além da autorização, as empresas também precisam obter anuência prévia da ANP para fazerem operações de importação e exportação de produtos que estejam sob responsabilidade da agência.
No momento, a lista de empresas autorizadas pela ANP para atuarem no mercado de comércio exterior inclui 416 nomes. Destes, 22 são produtores de biodiesel ativos.
Vagalume
A indústria brasileira de biodiesel nunca foi uma exportadora consistente. Os volumes exportados pelo setor são relativamente pequenos e não é incomum que o país passe vários meses sem exportar nada.
Este ano tem sido o mais agitado para o setor. De janeiro até agosto, foram registrados embarques de volumes comerciais em seis meses totalizando 57 mil m³ embarcados
Importação vedada
Ainda não foi dessa vez que a ANP abriu espaço para a importação de biodiesel em escala comercial.
Segundo o 2º parágrafo do artigo 15, os volumes de biodiesel importados só poderão ser usados para consumo próprio ou para projetos de uso experimental devidamente autorizados pela ANP. As mesmas limitação existiam na Resolução 777/2019.
Em setembro de 2022, a agência chegou a realizar consulta pública para definir a regras para a importação de biodiesel que deveria justamente modificar as limitações descritas acima, mas elas foram mantidas no novo texto.
A íntegra da Resolução 959/2023 pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com