Misturas vendidas para o mercado autorizativo ficarão dispensadas do limite mínimo de estabilidade oxidativa pelos próximos 12 meses
As distribuidoras que venderam misturas de biodiesel no mercado autorizativo estão dispensadas de cumprir do limite mínimo de estabilidade oxidativa. Tudo o que elas terão que fazer pelos próximos 12 meses é informar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os resultados dos testes. Essa mudança foi implementada pela Resolução 739/2018 que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03).
As distribuidoras que venderam misturas de biodiesel no mercado autorizativo estão dispensadas de cumprir do limite mínimo de estabilidade oxidativa. Tudo o que elas terão que fazer pelos próximos 12 meses é informar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os resultados dos testes. Essa mudança foi implementada pela Resolução 739/2018 que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03).
O texto editado hoje modifica a Resolução ANP 30/2016 que fixava em 20 horas o limite mínimo dessa característica em qualquer mistura de diesel de origem fóssil e biodiesel que seja superior ao mínimo exigido em lei – atualmente em 10% – e o teto de 30% autorizado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Essa mudança já vinha sendo estudada pela ANP desde o final de janeiro quando foi aberta um processo de consulta pública justamente nesse sentido.
Novo limite
Não se trata de um “liberou geral”. A ideia é que o limite deixe de valer só nos próximos 12 meses – prorrogáveis outros 12 – durante os quais a ANP vai coordenar um estudo amplo para determinar se o atual limite de 20 horas é realmente necessário para garantir a qualidade do combustível consumido pelos brasileiros.
A medida anunciada hoje pela ANP contava com a simpatia das principais associações de fabricantes de biodiesel. De acordo com o que o superintendente da Aprobio, Julio Minelli, explicou à BiodieselBR.com na época em que a consulta pública foi aberta não é interessante ter uma especificação excessivamente exigente. “Não adianta termos uma especificação mais ‘apertada’ do que o necessário porque isso gera custos que acabam sendo pagos pelo consumidor”, finaliza Minelli.
O texto integral da Resolução ANP 739/2018 pode ser consultado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com