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ANP muda regra para estabilidade oxidativa no mercado autorizativo

Misturas vendidas para o mercado autorizativo ficarão dispensadas do limite mínimo de estabilidade oxidativa pelos próximos 12 meses

BiodieselBR.com 2 min de leitura

As distribuidoras que venderam misturas de biodiesel no mercado autorizativo estão dispensadas de cumprir do limite mínimo de estabilidade oxidativa. Tudo o que elas terão que fazer pelos próximos 12 meses é informar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os resultados dos testes. Essa mudança foi implementada pela Resolução 739/2018 que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03).

As distribuidoras que venderam misturas de biodiesel no mercado autorizativo estão dispensadas de cumprir do limite mínimo de estabilidade oxidativa. Tudo o que elas terão que fazer pelos próximos 12 meses é informar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os resultados dos testes. Essa mudança foi implementada pela Resolução 739/2018 que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (03).

O texto editado hoje modifica a Resolução ANP 30/2016 que fixava em 20 horas o limite mínimo dessa característica em qualquer mistura de diesel de origem fóssil e biodiesel que seja superior ao mínimo exigido em lei – atualmente em 10% – e o teto de 30% autorizado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Essa mudança já vinha sendo estudada pela ANP desde o final de janeiro quando foi aberta um processo de consulta pública justamente nesse sentido.

Novo limite

Não se trata de um “liberou geral”. A ideia é que o limite deixe de valer só nos próximos 12 meses – prorrogáveis outros 12 – durante os quais a ANP vai coordenar um estudo amplo para determinar se o atual limite de 20 horas é realmente necessário para garantir a qualidade do combustível consumido pelos brasileiros.

A medida anunciada hoje pela ANP contava com a simpatia das principais associações de fabricantes de biodiesel. De acordo com o que o superintendente da Aprobio, Julio Minelli, explicou à BiodieselBR.com na época em que a consulta pública foi aberta não é interessante ter uma especificação excessivamente exigente. “Não adianta termos uma especificação mais ‘apertada’ do que o necessário porque isso gera custos que acabam sendo pagos pelo consumidor”, finaliza Minelli.

O texto integral da Resolução ANP 739/2018 pode ser consultado clicando aqui.

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com

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