Empresa foi considerada inabilitada pela ANP porque entregou menos que 90% do biodiesel vendido no L65
A Prisma não ainda desistiu do 68º Leilão de Biodiesel. A empresa entrou ontem (29) com recurso no qual tenta reverter a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de considerar sua usina em Sumaré (SP) inabilitada para participar na disputa marcada para começar nessa próxima segunda-feira (05).
A Prisma não ainda desistiu do 68º Leilão de Biodiesel. A empresa entrou ontem (29) com recurso no qual tenta reverter a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de considerar sua usina em Sumaré (SP) inabilitada para participar na disputa marcada para começar nessa próxima segunda-feira (05).
A unidade foi barrada pela ANP por ter não ter atingido o nível mínimo de entregas no Leilão 65. Pelas regras do edital do processo, as usinas inscritas deveriam ter entregado pelo menos 90% do volume com o qual se comprometeram durante o primeiro certame de 2019.
Dados da ANP mostram que a Prisma entregou apenas 72,7% do biodiesel que deveria.
Sem defesa
Em seu recurso, os advogados da empresa não chegam a negar que houve falha nas entregas durante o segundo bimestre, mas reclamam que a ANP não garantiu à Prisma o direito de defesa descrito pelo item 12.14.3 do edital:
“12.14.3 A ANP abrirá processo administrativo para o(s) fornecedor(es) que entregar(em) volume de biodiesel inferior a 90% do total contratado. O(s) fornecedor(es) será(ão) oficiado(s) pela ANP e terá(ão) dez dias para apresentação de defesa, contados a partir do recebimento do ofício.”
Segundo o documento apresentado pela empresa, a ANP só foi abrir o recurso administrativo contra a Prisma no dia 18 de julho, ou seja, depois da inabilitação já ter ocorrido invertendo a ordem das fases processuais. Isso, mesmo já tendo acesso aos dados de entregas desde o dia 29 de maio. “Inexistindo o processo administrativo necessariamente antecedente para conclusão firmada (baixa performance da empresa), nulo também o ato posterior que lhe seguiu, especialmente a consequente aplicação de sanção”, argumentam os advogados.
A íntegra do recurso apresentado pela Prisma pode ser acessada aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com