Conforme BiodieselBR.com havia adiantado, a Minerva entrou com recurso solicitando que a ANP reveja sua decisão de impedir a usina de participar do L38.Conforme havia sido noticiado por BiodieselBR.com na manhã desta quinta-feira (31), a Minerva apresentou recurso questionando a decisão da ANP de inabilitar sua participação no 38º Leilão de Biodiesel.
O documento no qual a usina faz sua defesa acaba de ser publicado no portal da agência reguladora.
Conforme havia sido noticiado por BiodieselBR.com na manhã desta quinta-feira (31), a Minerva apresentou recurso questionando a decisão da ANP de inabilitar sua participação no 38º Leilão de Biodiesel. O documento no qual a usina faz sua defesa acaba de ser publicado no portal da agência reguladora.
Em sua defesa, a Minerva contesta que tenha infringido o item 9.1.6 do edital do leilão – que determina a suspensão de usinas que tenham entregue menos que 90% do volume de biodiesel vendido no L35. Segundo ela o problema foi que as compradoras não apareceram para retirar o produto.
Segundo o documento, embora a usina de Palmeiras de Goiás (GO) tenha coloca 100% do volume de 2,7 milhões de litros que vendeu no certame realizado em janeiro passado, as distribuidoras retiraram apenas 1,35 milhão de litros – pouco mais de metade do combinado.
Teor de água
A empresa também reclama que uma distribuidora devolveu de forma inadequada uma carga sob a alegação – infundada, segundo a usina – que esta teria teor de água acima dos 200 ppm permitidos pela Resolução ANP 14/2012. Essa devolução teria provocado “dificuldades operacionais para a companhia”.
Ainda assim, a empresa diz ter disponibilizado um novo volume dentro do prazo de tolerância de 30 dias corridos no caso de haver uma devolução de produto.
Embora estes não estejam anexados à defesa publicada no site da ANP, a Minerva garante que tem documentos – certificados de qualidade e e-mails trocados com as distribuidoras – que comprovam sua versão dos fatos.
Caso algum participante queria contestar o recurso da Minerva, o prazo para contestação vai até o dia 4 de agosto.
A íntegra da defesa da Minerva pode ser lida clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O documento no qual a usina faz sua defesa acaba de ser publicado no portal da agência reguladora.
Conforme havia sido noticiado por BiodieselBR.com na manhã desta quinta-feira (31), a Minerva apresentou recurso questionando a decisão da ANP de inabilitar sua participação no 38º Leilão de Biodiesel. O documento no qual a usina faz sua defesa acaba de ser publicado no portal da agência reguladora.
Em sua defesa, a Minerva contesta que tenha infringido o item 9.1.6 do edital do leilão – que determina a suspensão de usinas que tenham entregue menos que 90% do volume de biodiesel vendido no L35. Segundo ela o problema foi que as compradoras não apareceram para retirar o produto.
Segundo o documento, embora a usina de Palmeiras de Goiás (GO) tenha coloca 100% do volume de 2,7 milhões de litros que vendeu no certame realizado em janeiro passado, as distribuidoras retiraram apenas 1,35 milhão de litros – pouco mais de metade do combinado.
Teor de água
A empresa também reclama que uma distribuidora devolveu de forma inadequada uma carga sob a alegação – infundada, segundo a usina – que esta teria teor de água acima dos 200 ppm permitidos pela Resolução ANP 14/2012. Essa devolução teria provocado “dificuldades operacionais para a companhia”.
Ainda assim, a empresa diz ter disponibilizado um novo volume dentro do prazo de tolerância de 30 dias corridos no caso de haver uma devolução de produto.
Embora estes não estejam anexados à defesa publicada no site da ANP, a Minerva garante que tem documentos – certificados de qualidade e e-mails trocados com as distribuidoras – que comprovam sua versão dos fatos.
Caso algum participante queria contestar o recurso da Minerva, o prazo para contestação vai até o dia 4 de agosto.
A íntegra da defesa da Minerva pode ser lida clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com