
A maior fabricante de biodiesel do Brasil, a Granol, entrou com pedido de impugnação do 39º Leilão de Biodiesel - Complementar (L39C). O documento com a solicitação foi publicado na noite de ontem (13) na página dedicada aos leilões de biodiesel no site da ANP. A solicitação foi negada pela agência regulatória.
A maior fabricante de biodiesel do Brasil, a Granol, entrou com pedido de impugnação do 39º Leilão de Biodiesel - Complementar (L39C). O documento com a solicitação foi publicado na noite de ontem (13) na página dedicada aos leilões de biodiesel no site da ANP. A solicitação foi negada pela agência regulatória.
O leilão complementar foi a forma encontrada pela ANP e pelo Ministério de Minas e Energia para assegurar que o lançamento do B7 marcado para novembro acontecerá sem sobressaltos. O governo – e o próprio mercado – foi surpreendido pela baixa oferta das usinas na 2ª etapa do leilão no dia 03 de outubro quando as usinas colocaram apenas 702,2 milhões de litros de biodiesel à disposição do mercado – menos do que elas ofereceram no último leilão do B5.
O que a Granol questiona foi a forma como a ANP anunciou a medida. A confirmação veio pouco antes da 3ª etapa do Leilão 39 – a abertura das compras das distribuidoras chegou a ser adiada por uma hora para que a agência tivesse tempo de fazer o anúncio. A empresa sustenta que, ao saberem que poderiam adquirir mais 25% de biodiesel no leilão complementar, as distribuidoras reduziram as compras durante o processo regular.
Do seu lado, a ANP se justifica dizendo que, com a oferta apertada, o leilão poderia acabar gerando “impacto negativo aos interesses do consumidor especialmente no que se refere ao preço final do combustível”.
Embora, no geral, o leilão possa ter sido considerado comercialmente positivo para a maioria das usinas participantes com a imensa maioria vendendo 100% e conseguindo ágio nos preços, para a usina da Granol no Rio Grande do Sul o leilão foi particularmente ruim.
Ela foi a única a não vender absolutamente nada no leilão. A usina havia colocado 40,6 milhões de litros de biodiesel à venda. A ANP no entanto, ressalta que mesmo depois do anúncio do leilão complementar a Granol teve a chance de modificar os preços de seu produto durante a 4ª etapa do processo regular e optou por não fazê-lo o que também contribuiu para o resultado final da usina.
No mais, a agência nega que o anúncio tenha significado quebra da isonomia do leilão regular porque ele não teria modificado as condições de contratação do L39. A ANP também ressalta que o leilão complementar oferecerá uma nova oportunidade para que a Granol reapresente ao mercado o volume ofertado durante o leilão.
Explicação
Apesar de infrutífera, a impugnação feita pela Granol teve outro efeito prático. A ANP se viu forçada a explicar melhor toda a situação do L39C. O resumo de suas explicações pode ser vista nesse parágrafo: “Em outras palavras, eventuais novos leilões que sejam determinados pelo MME devido a flutuações da demanda ou da oferta que impactem significativamente nos preços para o consumidor, integram os riscos do negócio, ou seja, cabe aos agentes econômicos deste mercado relevante sopesarem os riscos negociais de eventuais leilões adicionais, no termo da legislação prévia e anterior. Não há qualquer surpresa administrativa, mas apenas o escorreito dever-poder da Administração de realizar novos leilões para reequilíbrio do mercado relevante de biodiesel."
O pedido de impugnação do L39C pode ser acessado clicando aqui. A reposta da ANP pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
A maior fabricante de biodiesel do Brasil, a Granol, entrou com pedido de impugnação do 39º Leilão de Biodiesel - Complementar (L39C). O documento com a solicitação foi publicado na noite de ontem (13) na página dedicada aos leilões de biodiesel no site da ANP. A solicitação foi negada pela agência regulatória.
O leilão complementar foi a forma encontrada pela ANP e pelo Ministério de Minas e Energia para assegurar que o lançamento do B7 marcado para novembro acontecerá sem sobressaltos. O governo – e o próprio mercado – foi surpreendido pela baixa oferta das usinas na 2ª etapa do leilão no dia 03 de outubro quando as usinas colocaram apenas 702,2 milhões de litros de biodiesel à disposição do mercado – menos do que elas ofereceram no último leilão do B5.
O que a Granol questiona foi a forma como a ANP anunciou a medida. A confirmação veio pouco antes da 3ª etapa do Leilão 39 – a abertura das compras das distribuidoras chegou a ser adiada por uma hora para que a agência tivesse tempo de fazer o anúncio. A empresa sustenta que, ao saberem que poderiam adquirir mais 25% de biodiesel no leilão complementar, as distribuidoras reduziram as compras durante o processo regular.
Do seu lado, a ANP se justifica dizendo que, com a oferta apertada, o leilão poderia acabar gerando “impacto negativo aos interesses do consumidor especialmente no que se refere ao preço final do combustível”.
Embora, no geral, o leilão possa ter sido considerado comercialmente positivo para a maioria das usinas participantes com a imensa maioria vendendo 100% e conseguindo ágio nos preços, para a usina da Granol no Rio Grande do Sul o leilão foi particularmente ruim.
Ela foi a única a não vender absolutamente nada no leilão. A usina havia colocado 40,6 milhões de litros de biodiesel à venda. A ANP no entanto, ressalta que mesmo depois do anúncio do leilão complementar a Granol teve a chance de modificar os preços de seu produto durante a 4ª etapa do processo regular e optou por não fazê-lo o que também contribuiu para o resultado final da usina.
No mais, a agência nega que o anúncio tenha significado quebra da isonomia do leilão regular porque ele não teria modificado as condições de contratação do L39. A ANP também ressalta que o leilão complementar oferecerá uma nova oportunidade para que a Granol reapresente ao mercado o volume ofertado durante o leilão.
Explicação
Apesar de infrutífera, a impugnação feita pela Granol teve outro efeito prático. A ANP se viu forçada a explicar melhor toda a situação do L39C. O resumo de suas explicações pode ser vista nesse parágrafo: “Em outras palavras, eventuais novos leilões que sejam determinados pelo MME devido a flutuações da demanda ou da oferta que impactem significativamente nos preços para o consumidor, integram os riscos do negócio, ou seja, cabe aos agentes econômicos deste mercado relevante sopesarem os riscos negociais de eventuais leilões adicionais, no termo da legislação prévia e anterior. Não há qualquer surpresa administrativa, mas apenas o escorreito dever-poder da Administração de realizar novos leilões para reequilíbrio do mercado relevante de biodiesel."
O pedido de impugnação do L39C pode ser acessado clicando aqui. A reposta da ANP pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com