

A ANP disponibilizou em seu portal o edital e os contratos relativos ao 30º Leilão de Biodiesel.

As usinas têm até às 17h do dia 13 de março para apresentar os documentos necessários ao processo de habilitação. A listagem preliminar das usinas habilitadas e das com pendências será divulgada no dia 15 e a regularização das pendências poderá ser feita até o dia 20 de março.
Assim como no Leilão 29, a abertura do processo só vai acontecer com a publicação pela ANP da lista final das usinas habilitadas a venderem biodiesel durante o certame o que consolida uma mudança introduzida para permitir a divulgação dos preços máximos de referência o mais perto o possível da comercialização do biodiesel.
A ideia é que isso reduza a exposição do setor à variações bruscas nas cotações das matérias-primas.
Resposta
A agência parece estar demonstrando uma louvável disposição de corrigir as deficiências apontadas em seu processo licitatório. Dessa vez, o edital inclui o item 8.1.2 que determina um prazo máximo para que todos os recursos apresentados no processo de habilitação sejam divulgados publicamente.
O movimento parecer ser uma resposta às reações negativas causadas pela forma pouco transparente como a Bunge acabou sendo habilitada a participar do leilão 28.
Essa novidade foi introduzida em 02 de janeiro no edital padrão usado pela ANP não hora de redigir as regras de cada leilão individual. Como não havia sido incorporada ao edital do Leilão 29, essa será a primeira vez que ela vai ser aplicada. Com isso, a agência terá até o dia 22 de março para tornar publicas todas as manifestações das usinas.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com