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Diretora Geral da ANP fala em novos procedimentos para o L43

Um dia depois de adiar o 43º Leilão em quase uma semana, a ANP publicou um despacho com redação, no mínimo, confusa a respeito do assunto.
BiodieselBR.com 2 min de leitura
Um dia depois de passar uma rasteira no mercado e adiar a continuidade do 43º Leilão de Biodiesel em quase uma semana, a ANP publicou um despacho com redação, no mínimo, confusa a respeito do assunto.

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Um dia depois de passar uma rasteira no mercado e adiar a continuidade do 43º Leilão de Biodiesel em quase uma semana, a ANP publicou um despacho com redação, no mínimo, confusa a respeito do assunto.

Assinado pela própria diretora-geral da ANP, Magda Chambriard, o Despacho 814 confirma o que muita gente já suspeitava: na próxima quarta-feira (17) o Leilão 43 será reaberto a partir da 3ª Etapa. Isso põe fim a especulação da possiblidade de haver uma nova 2ª Etapa como levantado logo após o anúncio do adiamento na cobertura ao vivo realizada por BiodieselBR.com.

O problema aparece no final do texto, onde é colocado que a liminar que garantiu a participação da JBS “demandará novos procedimentos a serem adotados pela Agência para continuidade do certame” sem explicação nenhuma do que seriam esses “procedimentos”.

BiodieselBR.com tentou entrar em contato com a ANP para esclarecer essa dúvida, mas até o fechamento deste texto ainda não havia recebido resposta.

Leia a íntegra:

DESPACHO DA DIRETORA-GERAL

Em 11 de junho de 2015

Nº 814 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, Resolução CNPE nº 6, de 16/09/09, a Portaria MME nº 476, de 15/08/12, a Portaria MME nº 116, de 04/04/13, e a Resolução ANP nº 33, de 30/10/07, mediante as condições estabelecidas no Edital nº 003/2015, referente ao 43º Leilão de Biodiesel, torna público, ad referendum da Diretoria Colegiada, que fica prorrogada a ETAPA 3 (Seleção das ofertas pelo(s) ADQUIRENTE(S) com origem exclusiva em FORNECERDOR(ES) detentor(es) de Selo Combustível Social), do referido certame, para a data de 17 de junho de 2015, com início às 11:00hs, em virtude do recebimento de medida judicial, referente ao Processo nº 0058660-90.2015.4.02.5101, impetrado pela empresa JBS SA, que demandará novos procedimentos a serem adotados pela Agência para continuidade do certame.

MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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