A ANP publicou um novo esclarecimento sobre as mudanças nas regras de habilitação que passarão a valer a partir do edital do Leilão 53.
A ANP parece ter voltado atrás num detalhe fundamental das mudanças que promoveu de habilitação dos leilões de biodiesel. Segundo um esclarecimento que a agência reguladora publicou agora há pouco em seu website, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) exigida como parte do processo não será mais emitida em nome exclusivamente da usina, mas no do grupo empresarial do qual ela eventualmente faça parte.
A ANP parece ter voltado atrás num detalhe fundamental das mudanças que promoveu de habilitação dos leilões de biodiesel. Segundo um esclarecimento que a agência reguladora publicou agora há pouco em seu website, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) exigida como parte do processo não será mais emitida em nome exclusivamente da usina, mas no do grupo empresarial do qual ela eventualmente faça parte.
Isso difere de um esclarecimento anterior que a ANP havia publicado na segunda-feira da semana passada (09). O documento de então – que foi tirado do ar – informava que a consulta do CNDT seria feita com referência ao CNPJ da unidade produtora de biodiesel. Isso tornaria a vida das usinas um pouco mais fácil.
A mudança parece ter sido necessária para evitar interpretações dúbias. Quando se faz uma consulta da CNDT, não importa se o CNPJ consultado é matriz ou filial, o resultado será sempre do grupo empresarial. Logo, se a ANP colocasse o CNPJ da usina como referência, o resultado seria, de qualquer forma, uma CNDT para o grupo empresarial como um todo.
Algumas pessoas consultadas por BiodieselBR.com, no entanto, disseram ser possível consultar a CNDT exclusivamente para usina. Com o novo documento não restam dúvidas. As usinas que façam parte de grandes grupos empresariais continuarão tendo que tomar uma dose extra de cuidado para não serem barrados nos leilões.
Assim, o maior causador de inabilitações nos leilões de 2016 continuará causando problemas para as usinas.
Simplificação
Divulgado no último dia 06 de janeiro, o edital do Leilão 53 trouxe uma série de mudanças com o objetivo de simplificar o processo de habilitação. Alguns dos documentos que, antes, deviam ser encaminhados de forma física, agora são consultados online pela equipe da própria ANP.
Foi o caso da própria CNDT. Antes era necessário enviar uma cópia física mesmo que, na prática, a verificação fosse feita pela internet.
Para ajudar o setor a navegar com mais segurança pelas modificações, a ANP publicou um esclarecimento detalhando as mudanças no item 5.2.2 do edital no dia 09. Agora, foi o próprio esclarecimento que precisou passar por mudanças.
Veja aqui os dois documentos na íntegra:
- Versão de 09 de janeiro;
- Versão do dia 17 de janeiro;
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
A ANP parece ter voltado atrás num detalhe fundamental das mudanças que promoveu de habilitação dos leilões de biodiesel. Segundo um esclarecimento que a agência reguladora publicou agora há pouco em seu website, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) exigida como parte do processo não será mais emitida em nome exclusivamente da usina, mas no do grupo empresarial do qual ela eventualmente faça parte.
Isso difere de um esclarecimento anterior que a ANP havia publicado na segunda-feira da semana passada (09). O documento de então – que foi tirado do ar – informava que a consulta do CNDT seria feita com referência ao CNPJ da unidade produtora de biodiesel. Isso tornaria a vida das usinas um pouco mais fácil.
A mudança parece ter sido necessária para evitar interpretações dúbias. Quando se faz uma consulta da CNDT, não importa se o CNPJ consultado é matriz ou filial, o resultado será sempre do grupo empresarial. Logo, se a ANP colocasse o CNPJ da usina como referência, o resultado seria, de qualquer forma, uma CNDT para o grupo empresarial como um todo.
Algumas pessoas consultadas por BiodieselBR.com, no entanto, disseram ser possível consultar a CNDT exclusivamente para usina. Com o novo documento não restam dúvidas. As usinas que façam parte de grandes grupos empresariais continuarão tendo que tomar uma dose extra de cuidado para não serem barrados nos leilões.
Assim, o maior causador de inabilitações nos leilões de 2016 continuará causando problemas para as usinas.
Simplificação
Divulgado no último dia 06 de janeiro, o edital do Leilão 53 trouxe uma série de mudanças com o objetivo de simplificar o processo de habilitação. Alguns dos documentos que, antes, deviam ser encaminhados de forma física, agora são consultados online pela equipe da própria ANP.
Foi o caso da própria CNDT. Antes era necessário enviar uma cópia física mesmo que, na prática, a verificação fosse feita pela internet.
Para ajudar o setor a navegar com mais segurança pelas modificações, a ANP publicou um esclarecimento detalhando as mudanças no item 5.2.2 do edital no dia 09. Agora, foi o próprio esclarecimento que precisou passar por mudanças.
Veja aqui os dois documentos na íntegra:
- Versão de 09 de janeiro;
- Versão do dia 17 de janeiro;
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com