Leilão 61 vai negociar o biodiesel que irá abastecer o mercado ao longo dos meses de julho e agosto
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tornou público na tarde dessa sexta-feira (04) o edital que traz as regras para o 61º Leilão de Biodiesel. O certame que deverá acontecer no mês que vem será o responsável pelo abastecimento do mercado de mistura obrigatória e autorizativa durante o 4º bimestre de 2018.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tornou público na tarde dessa sexta-feira (04) o edital que traz as regras para o 61º Leilão de Biodiesel. O certame que deverá acontecer no mês que vem será o responsável pelo abastecimento do mercado de mistura obrigatória e autorizativa durante o 4º bimestre de 2018.
Grosso modo, a regras não sofreram mudanças substanciais peso em relação ao L60 quando a ANP passou a dar a opção para que as usinas fizessem suas habilitações por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) eliminando a necessidade do envio de documentos físicos ao protocolo da agência pelos correios ou por meio de um portador.
A novidade é que, no L61, as usinas que queiram apresentar recursos contra alguma decisão da agência poderão fazê-lo também pelo novo sistema.
Prazos
As usinas que desejem participar do L61 têm até o próximo dia 14 para apresentarem sua documentação. Até às 18h00 para aquelas que desejem enviar sua documentação em formato físico ou até às 23h59 pelo SEI.
Caso a ANP considere que haja algum problema em relação aos documentos apresentados, as usinas terão até o dia 21 de maio para retificarem suas habilitações.
Recursos poderão ser apresentados até o dia 24 de maio.
Uma cópia do documento que foi publicado pela ANP pode ser acessada clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com