Regras de entregas e retiradas que haviam sido flexibilizadas pela ANP devem retornar aos patamares usinais
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já está dando os passos iniciais para o 73º Leilão de Biodiesel. No final da manhã de hoje (30), foi publicado no portal da agência reguladora o edital que especifica as regras para o próximo certame. O pregão vai arrematar o biodiesel que será usado para atender à demanda do mercado durante os meses de julho e agosto.
Apesar da pressão das usinas para que o Ministério de Minas e Energia (MME) antecipe o B13. O edital não sinaliza nada nesse sentido. Pelo menos por enquanto, o documento mantém a mistura obrigatória nos mesmos 12% que estão valendo desde março.
Segundo as usinas, o aumento da mistura obrigatória ajudaria o setor a reduzir perdas causadas pela queda na demanda de óleo diesel provocadas pela pandemia do coronavírus.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já está dando os passos iniciais para o 73º Leilão de Biodiesel. No final da manhã de hoje (30), foi publicado no portal da agência reguladora o edital que especifica as regras para o próximo certame. O pregão vai arrematar o biodiesel que será usado para atender à demanda do mercado durante os meses de julho e agosto.
Apesar da pressão das usinas para que o Ministério de Minas e Energia (MME) antecipe o B13. O edital não sinaliza nada nesse sentido. Pelo menos por enquanto, o documento mantém a mistura obrigatória nos mesmos 12% que estão valendo desde março.
Segundo as usinas, o aumento da mistura obrigatória ajudaria o setor a reduzir perdas causadas pela queda na demanda de óleo diesel provocadas pela pandemia do coronavírus.
Volta à normalidade
A flexibilização das regras de entregas e retiradas que foram adotadas pela ANP no leilão mais recente não devem se repetir no próximo bimestre.
Para contornar as dificuldades das distribuidoras vinham relatando em projetar a demanda de óleo diesel num bimestre onde a demanda deverá ser duramente afetada pela crise da Covid-19, a ANP aumentou para 20% o percentual dos contratos que poderiam deixar de ser executados sem maiores consequências.
Dessa forma, uma usina que tenha vendido 1.000 m³ de biodiesel no L72, só precisará entregar 800 m³ sem correr o risco de terminarem impedidas de participarem do L75. Similarmente, as distribuidoras também podem retirar somente 80% do volume arrematado sem precisarem pagar a multas.
No L73, as exigências voltam ao normal. As usinas terão que entregas pelo menos 90% e as distribuidoras precisarão retirar 95% do biodiesel vendido.
Datas
O processo será aberto em primeiro de junho. Se nada de mais grave acontecer, as usinas habilitadas deverão apresentar nesse dia o volume de biodiesel que pretendem vender e o preço que esperam receber pelo produto. Já as aquisições das distribuidoras estão marcadas para os dias 03 e 04 de junho.
As usinas que têm interesse em participar da disputa terão até o próximo dia 11 de maio para encaminharem a documentação exigida pela ANP. Descontado o feriado do Dia do Trabalho, as usinas terão 7 dias úteis até o encerramento do prazo para habilitação.
Fabricantes que tiverem pendências terão até o dia 18 de maio para sanar todos os problemas identificados pela ANP. Empresas que quiserem apresentar recursos questionando decisões da ANP referentes à habilitação poderão ser encaminhadas até 22 de maio.
Uma cópia do arquivo publicado pela ANP pode ser consultada clicando aqui. O cronograma oficial do processo pode ser baixado clicando aqui.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com