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ANP corrige edital do 30° Leilão de Biodiesel

leilao-anp-banner2A ANP realizou na tarde de ontem (04) uma pequena modificação no edital do 30° Leilão de Biodiesel publicado na quarta passada (27).
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A ANP realizou na tarde de ontem (04) uma pequena modificação no edital do 30° Leilão de Biodiesel publicado na quarta passada (27).

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou na tarde de ontem (04) uma pequena modificação no edital do 30° Leilão de Biodiesel que foi publicado na quarta-feira passada (27). O processo será aberto no dia 28 de março, quando a lista final das usinas habilitadas será divulgada pela agência. As datas das negociações ainda não foram publicadas. 

A modificação foi no Anexo VII que traz o modelo de uma declaração que precisa ser apresentadas pelas usinas que venderem durante o certame assegurando que o todo o biodiesel entregue será de fabricação própria e feito de matéria-prima de origem nacional. A mudança elimina uma menção ao item 2.1.2 do Anexo I do próprio edital que já não existe mais.

O item 2.1.2 do Anexo I era o que facultava às usinas comprarem até 10% do volume vendido durante um leilão de outras unidades produtivas. A ideia dessa regra era reduzir o risco de que o mercado fosse afetado por problemas operacionais eventuais. Embora a regra tenha sido abolida no Leilão 27, ocorrido em setembro de 2012, a citação no Anexo VII persistiu até agora.

Esclarecimento
Aparentemente, não foi a ANP quem notou que o texto precisaria de atualização. A modificação foi feita em função de um pedido de esclarecimento encaminhado por uma usina não nomeada e publicado no documento Esclarecimento I divulgado entre os documentos relativos ao L30. 

Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
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