Segundo ANP, os mecanismos que garantem a fiscalização da mistura de biodiesel incluem os volumes de diesel que são importados.
O fiasco nas compras de biodiesel no Leilão 53 elevou o nível de alerta entre as usinas. Não foram poucos os atores que começaram a circular suspeitas de que pode haver um ponto cego na estratégia da ANP para fiscalizar se a mistura obrigatória está sendo feita de forma adequada.
O fiasco nas compras de biodiesel no Leilão 53 elevou o nível de alerta entre as usinas. Não foram poucos os atores que começaram a circular suspeitas de que pode haver um ponto cego na estratégia da ANP para fiscalizar se a mistura obrigatória está sendo feita de forma adequada.
A chave estaria na recente pulverização da atividade de importação de óleo diesel.
Até pouco tempo atrás, a vida da ANP era relativamente simples. Tudo o que ela precisava fazer era ver quanto biodiesel cada distribuidora tinha retirado e cruzar esse número com as retiradas de óleo diesel da Petrobras. Afinal, a estatal vendia diesel no mercado interno por um preço menor que o praticado no comércio internacional. Agora com o preço sendo revisto todos os meses e acima da cotação internacional, muitas distribuidoras estão optando por importar trazer o derivado diretamente do. Ou seja, há um grande volume de diesel que pode estar voando abaixo da linha do radar.
Segundo a ANP informou BiodieselBR.com, esse é um receio infundado. O procedimento a fiscalização da mistura obrigatória é disciplinado na Resolução 58/2014 – que regulamenta a atividade de distribuição de combustíveis líquidos – que torna obrigatória a prestação de contas por todas as partes do mercado de combustíveis.
A mais básica dessas iniciativas de fiscalização são dois relatórios emitidos pela Petrobras – um a cada dia 26 e o segundo no primeiro dia útil de cada mês – nos quais a estatal descreve as entregas de diesel A (o combustível fóssil ainda em estado puro) e de B100 segregadas por cada distribuidor.
Fora isso, caso uma distribuidora repasse volumes de diesel A para outra ela precisa reportar essas vendas à ANP em relatório mensal que deve ser devidamente acompanhado por cópias das notas fiscais.
Importação
Isso é o que controla o mercado interno; quanto ao diesel que chega de fora os procedimentos não são assim tão diferentes. Primeiro há a fiscalização direta sobre os importadores que revendem o combustível para as distribuidoras. Estas precisam emitir relatórios no dia 15 de cada mês relacionando os volumes e seus respectivos compradores.
Já aquelas empresas que importam diesel para consumo direto os relatórios precisam incluir não somente o volume de diesel A adquirido a cada mês como, também, a identidade da distribuidora contratada para efetuar a adição de biodiesel.
Ainda segundo a ANP todos esses números “são cruzados com informações de sistemas internos e de notas fiscais eletrônicas”. “Visamos averiguar se há informação faltantes”, diz a agência.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com
O fiasco nas compras de biodiesel no Leilão 53 elevou o nível de alerta entre as usinas. Não foram poucos os atores que começaram a circular suspeitas de que pode haver um ponto cego na estratégia da ANP para fiscalizar se a mistura obrigatória está sendo feita de forma adequada.
A chave estaria na recente pulverização da atividade de importação de óleo diesel.
Até pouco tempo atrás, a vida da ANP era relativamente simples. Tudo o que ela precisava fazer era ver quanto biodiesel cada distribuidora tinha retirado e cruzar esse número com as retiradas de óleo diesel da Petrobras. Afinal, a estatal vendia diesel no mercado interno por um preço menor que o praticado no comércio internacional. Agora com o preço sendo revisto todos os meses e acima da cotação internacional, muitas distribuidoras estão optando por importar trazer o derivado diretamente do. Ou seja, há um grande volume de diesel que pode estar voando abaixo da linha do radar.
Segundo a ANP informou BiodieselBR.com, esse é um receio infundado. O procedimento a fiscalização da mistura obrigatória é disciplinado na Resolução 58/2014 – que regulamenta a atividade de distribuição de combustíveis líquidos – que torna obrigatória a prestação de contas por todas as partes do mercado de combustíveis.
A mais básica dessas iniciativas de fiscalização são dois relatórios emitidos pela Petrobras – um a cada dia 26 e o segundo no primeiro dia útil de cada mês – nos quais a estatal descreve as entregas de diesel A (o combustível fóssil ainda em estado puro) e de B100 segregadas por cada distribuidor.
Fora isso, caso uma distribuidora repasse volumes de diesel A para outra ela precisa reportar essas vendas à ANP em relatório mensal que deve ser devidamente acompanhado por cópias das notas fiscais.
Importação
Isso é o que controla o mercado interno; quanto ao diesel que chega de fora os procedimentos não são assim tão diferentes. Primeiro há a fiscalização direta sobre os importadores que revendem o combustível para as distribuidoras. Estas precisam emitir relatórios no dia 15 de cada mês relacionando os volumes e seus respectivos compradores.
Já aquelas empresas que importam diesel para consumo direto os relatórios precisam incluir não somente o volume de diesel A adquirido a cada mês como, também, a identidade da distribuidora contratada para efetuar a adição de biodiesel.
Ainda segundo a ANP todos esses números “são cruzados com informações de sistemas internos e de notas fiscais eletrônicas”. “Visamos averiguar se há informação faltantes”, diz a agência.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com