Decisão extingue ações que pediam punições contra empresas que participavam do acordo, mas mantém leis estaduais que cortam benefícios fiscais de quem adere
Uma no cravo e outra na ferradura. Esta foi, em resumo, a decisão que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quarta-feira (12) sobre ações diretas de inconstitucionalidade que analisavam as controvérsias em torno da Moratória da Soja – acordo firmado em 2006 que vedava as signatárias de comercializar soja produzida em áreas da Amazônia que tivessem sido abertas após a data-limite de 22 de julho de 2008.
Por um lado, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento do ministro Flávio Dino, que reconheceu a legalidade do acordo e determinou a extinção de quaisquer processos judiciais e administrativos contra as signatárias. De acordo com o relator, as empresas têm direito de adotar critérios ambientais para selecionar seus fornecedores. “A Moratória da Soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientado pela defesa do meio ambiente”, afirmou Dino.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Flávio Dino. Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça abriram divergência por entenderem que a validade da moratória não pode ser analisada pelo STF, mas pelo Cade.
Grupos de produtores de soja acusam a Moratória de, na prática, funcionar como um cartel e vinham tentando obter, na Justiça, o pagamento de indenizações bilionárias. Em agosto do ano passado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acolheu a tese e determinou a suspensão do acordo.
A decisão agradou a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) – associação que reúne as maiores processadoras de soja do país e principais alvos das ações movidas pelos sojicultores. Em nota divulgada ontem, a entidade diz ter “recebido com satisfação” a determinação do Supremo. “A Abiove espera que a decisão permita superar definitivamente a judicialização do tema e abrir uma nova etapa de diálogo entre os diferentes elos da cadeia produtiva”, afirma, acrescentando que a moratória demonstrou ser possível conciliar expansão da produção agrícola com a preservação do meio ambiente
Leis estaduais
Mas a vitória dos processadores foi apenas parcial. A mesma decisão do STF também validou uma série de leis estaduais que cortam a concessão de benefícios fiscais e incentivos públicos contra empresas que participem de acordos desse tipo.
Leis do tipo foram aprovadas pelos legislativos do Mato Grosso e de Rondônia e eram questionadas por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Embora tenha reconhecido que os governos estaduais têm a prerrogativa de fixar as condições para a concessão de benefícios fiscais para as empresas, o plenário do Supremo estabeleceu limites. Por unanimidade, ficou definido que essas mudanças só podem produzir efeitos depois de cumpridos os prazos tributários previstos na Constituição – em regra, no exercício seguinte e/ou após 90 dias, conforme o caso.
A decisão também preservou as isenções concedidas sob condições já assumidas pelo contribuinte, conforme a Súmula 544 do STF. Esse ajuste foi proposto pelo ministro Dias Toffoli e incorporado pelo ministro Flávio Dino.
Nesse caso, a comemoração partiu da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil). “A decisão fortalece a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo estaduais na defesa de suas economias, de seus produtores e do interesse público, reafirmando que os Estados podem reagir a práticas comerciais privadas que imponham restrições extralegais à produção agropecuária”, diz, por meio de nota, a entidade que discorda da decisão de extinguir ações em primeiro grau e no Cade. “A Aprosoja (...) respeita integralmente as decisões do Supremo Tribunal Federal, mas avaliará os instrumentos jurídicos disponíveis para buscar a revisão desse ponto específico”, prossegue o texto.
Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com